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Ferias em dobro / Auxilio doença

Rosana Voltolini

Rosana Voltolini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:59

Boa Tarde
Preciso de ajuda tenho uma funcionaria que ficou muito tempo em aux. doença e agora pediu a demissão na rescisão esta puxando ferias em dobro isso está certo?
Data de admissão: 19/03/2010
Data Incial aux.doença 17/11/2010 à 31/01/2011.
ela voltou a trabalhar depois entrou em auxilio novamente.
Data Inicial aux. doença 03/10/2011 à 28/08/2014.
ela pediu demissão e seu ultimo dia de trabalho foi dia 12/11/2014.
Na rescisão está puxando 36 dias de ferias em dobro isso está certo?
Obs: a mesma nunca gozou ferias.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:04

Rosana Voltolini

Quando voce coloca a data da alta do INSS ja pede para alterar período aquisitivo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:06

Olá Rosana

Vamos as contas...

Data de admissão: 19/03/2010
Afastamento: 17/11/2010 à 31/01/2011 - 76 dias
Afastamento: 03/10/2011 à 28/08/2014 - 1030 dias
Demissão: 12/11/2014

Períodos Aquisitivos:

19/03/2010 a 18/03/2011 - Devido (76 dias de afastamento)
19/03/2011 a 18/03/2012 - Devido (167 dias de afastamento)
19/03/2012 a 18/03/2013 - Perdido
19/03/2013 a 18/03/2014 - Perdido
19/03/2014 a 28/08/2014 - Perdido

Inicio de um novo período em 29/09/2014 a 28/09/2015

Para perder o direito a algum período deve ter 180 dias de afastamento dentro do mesmo período.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:17

Esses períodos foram pagos?

19/03/2010 a 18/03/2011 - Devido (76 dias de afastamento)
19/03/2011 a 18/03/2012 - Devido (167 dias de afastamento)

Eles são devidos.

Att.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:20

Rosana Voltolini

Voce não tem como dar ferias para quem esta afastado certo? Eu digo que não tem direito a ferias em dobro assim que ela voltou a trabalhar ela ja teria que ter ganho as ferias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:49

Rosana

Eu entendo não ser em dobro

Veja:

Períodos Aquisitivos:

19/03/2010 a 18/03/2011
Concessão Até Fev 2012

19/03/2011 a 18/03/2012
Concessão até Fev 2013

Em ambos os casos o empregado estava afastado. Auxilio doença é imprevisível, não sendo obrigatório o pagamento das férias em dobro nesse caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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