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Olá Pessoal
Eu gostaria de saber o que tem que ser pago quando o funcionário sai de férias coletivas?
Att:
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Olá Pessoal
Eu gostaria de saber o que tem que ser pago quando o funcionário sai de férias coletivas?
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Fernanda
e uma ferias normais
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Muito Obrigada Chris Mittag!!!
Att:
Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAline dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bom dia Amigos,
Aproveitando o tópico, estou aqui com uma empresa na seguinte situação:
a empresa irá conceder este ano Férias Coletivas (21 dias).
Porém tem uma funcionária que, ano passado já tirou 10 dias de coletivas, restando apenas 20 agora.
O que eu faço, já que ela só tem 20 dias de direito e a empresa irá conceder 21?????? (a funcionária tem mais de um ano)
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Fernanda,
Paga-se os dias de ferias coletivas em questão com acréscimo de 1/3.
att,
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerAline, bom dia!
É complicado isso, mas a Lei fala em tempo mínimo de férias e não máximo e se as mesmas são coletivas, não há problema em vc dar 21 dias para essa funcionaria mesmo ela tendo direito a apenas 20 dias.. o que você não pode é conceder menos dias de férias, sendo que ela tem direito a 20 dias, a não ser se ela "vender" 10 dias para você.
Sds
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Aline dos Santos,
Não é dessa maneira que funciona as ferias coletivas.
A funcionaria já possuía 30 dias no momento das ferias coletivas???
Sendo assim, ela teria de usufruir esses 20 dias antes dessas novas ferias coletivas,com risco de pagar dobrado esses dias.
Se a mesma não obter saldo suficiente, ela usufrui da mesma maneira, e os dias de estouro são pagos como licença remunerada.
att,
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