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Férias Coletivas

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:12

Olá Pessoal

Eu gostaria de saber o que tem que ser pago quando o funcionário sai de férias coletivas?

Att:

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:47

Como disse a Chris Mittag é uma férias normais que todos os funcionários entram em acordo são homologadas no sindicato da empresa e no ministério do trabalho. E o valor paga é o proporcional aos dias de férias, mais 1/3 proporciona e tem seus descontos normais de INSS e IRRF.

Att Willian,

ALINE DOS SANTOS

Aline dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:28

Bom dia Amigos,

Aproveitando o tópico, estou aqui com uma empresa na seguinte situação:

a empresa irá conceder este ano Férias Coletivas (21 dias).

Porém tem uma funcionária que, ano passado já tirou 10 dias de coletivas, restando apenas 20 agora.

O que eu faço, já que ela só tem 20 dias de direito e a empresa irá conceder 21?????? (a funcionária tem mais de um ano)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:32

Aline, bom dia!
É complicado isso, mas a Lei fala em tempo mínimo de férias e não máximo e se as mesmas são coletivas, não há problema em vc dar 21 dias para essa funcionaria mesmo ela tendo direito a apenas 20 dias.. o que você não pode é conceder menos dias de férias, sendo que ela tem direito a 20 dias, a não ser se ela "vender" 10 dias para você.


Sds

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:37

Aline dos Santos,

Não é dessa maneira que funciona as ferias coletivas.

A funcionaria já possuía 30 dias no momento das ferias coletivas???

Sendo assim, ela teria de usufruir esses 20 dias antes dessas novas ferias coletivas,com risco de pagar dobrado esses dias.

Se a mesma não obter saldo suficiente, ela usufrui da mesma maneira, e os dias de estouro são pagos como licença remunerada.


att,

Bruno Ramos

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