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Rescisão- Serviço Militar

Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 17:24

Um Funcionário prestou um ano de serviço militar a partir de 03/2007. Agora em 04/2008 o mesmo informou que seguirá carreira militar .Quais os direitos deste funcionário na rescisão? O tempo de serviço militar conta para férias vencidas e ou proporcionais?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 09:17

Bom dia Michele.


Não conta, o afastamento para o serviço militar trata-se de uma licença não remunerada, caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho durante este período, sendo mantida, porém, a relação de emprego.
As férias e o 13º salário não são devido durante o período de afastamento do empregado, portanto para efeito de rescisão conta-se, somente os meses efetivamente trabalhados e nesse caso, rescisórias são apenas aquelas a que tinha direito até data do afastamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Michele Silva

Michele Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:46

Durante o serviço militar a empresa não pode demitir o funcionário.
Caso o funcionário opte em seguir carreira, a demissão será considerada como pedido expontâneo de demissão por parte do empregado.
Na dúvida consulte a convenção coletiva do sindicato ao qual pertence o funcionário.

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