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Desoneração da Folha de Pagamento

Valeria Patrignani

Valeria Patrignani

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:02

Estou com dúvidas quanto ao recolhimento ou não do DARF nesse mês.
Tenho a seguinte situação:
Receita de produtos não desonerados = 80,244357%
Receita de produtos desonerados = 19,7555643%

Alíquota de 1% das atividades desoneradas é igual a: R$ 543.335,22 x 1% = R$ 4.533,35
R$ 4.533,35 representa 4% da minha receita bruta e seria o valor a recolher na DARF

Meu sistema da folha de pagamento (Microsiga) informa que as receitas de atividades não desoneradas atingiram o limite de 95% do total geral por isso não será necessário recolher a DARF

Qual o percentual que tomo como base para emitir ou não a DARF, os 4% referente a minha receita bruta ou os índices de 80,244357% e 19,7555643% ??

Obrigada,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:04

Olá Valeria

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Informo, que já temos um tópico em andamento sobre Desoneração.
Sendo assim pedimos concentrar as dúvidas na indicação abaixo.

www.contabeis.com.br

Caso não localize a resposta para sua dúvida, repita a mesma nele.
Este será trancado para evitar duplicidades!

Att,

Vânia Zaniratto

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