Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGostaria se possível de receber as datas P/pagto:
Rescisão sem justa causa -
Quebra de contrato -
Termino de contrato -
Rescisão C/Justo causa -
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Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeGostaria se possível de receber as datas P/pagto:
Rescisão sem justa causa -
Quebra de contrato -
Termino de contrato -
Rescisão C/Justo causa -
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Everalda: Na demissão do empregado sem justa causa deverá ser paga a indenização no 1º dia útil seguinte a data estipulada em caso de haver aviso-prévio trabalhado. Em caso de aviso prévio indenizado deverá ser pago até o 10º dia corrido após a demissão, começando a contagem pelo próprio dia da demissão.
No caso de rescisão por justa causa, as verbas a serem indenizadas podem ser feitas também até 10º dia do evento, como acima. Quebra de contrato ou Término de contrato deverá ser observado o que está contratado com relação ao assunto.
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