Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde colegas,
Sei que não posso demitir um funcionário 30 dias antes do dissídio coletivo. A data base para o sindicato da nossa categoria é 01/01, então no mês de Dezembro ninguém pode ser demitido.
Minha dúvida está em relação a um funcionário cumprir aviso prévio em Dezembro, mas terminado em Janeiro, após 01/01. É permitido? É passível de multa da mesma forma?
se alguém puder ajudar, serei grato.
Desde já obrigado.