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Alteração de sindicato da categoria.

Pedro Lima

Pedro Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 18:17

Boa tarde companheiros,

O Sindicato da empresa foi alterado de Estado recentemente e alguns itens da convenção coletiva são diferentes da anterior, como já esperado.

A nova convenção tem como valor da cesta básica 40 reais a mais que o valor estipulado pela anterior. Minha duvida é se há a necessidade de efetuar o pagamento retroativo aos colaboradores, e caso positivo, a partir de qual data esse pagamento deve ser calculado, data de adesão ao novo Sindicato, ou data de inicio da vigência da nova CCT?

Por exemplo, a nova CCT teve inicio da vigência em 1/5/2014, e passamos a pertencer a esse sindicato em 1/9/2014. Sendo assim, devo pagar a diferença do valor desde o mês 5, ou a partir do mês 9 ?

Espero ter sido claro em minha duvida,

Desde ja agradeço a ajuda,

abs,

Pedro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:05

Bom dia Pedro

Eu entendo que se a Empresa passou a pertencer ao Sindicato em 01/09 será esta a data a considerar para reajustar os benefícios.
Salvo se previsão contrária do Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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