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Jornada de Trabalho

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Domingo | 16 novembro 2014 | 16:50

Boa Tarde

Prezado Colegas,


Uma empresa que contratar um funcionário para laborar de Segunda à Sexta Feira, e 02 (dois) sábados por mês, sendo 6 horas diárias, qual seria a jornada mensal desse trabalhador?

Att,


João B. Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:02

Joao, bom dia.
Antes porém você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação ao sábado, isso porque você menciona duas vezes ao mês.
Eu, entendo que a jornada mensal será de 180h - 30 dias, 186h - 31 dias.
Com relação ao sábado consideraria como h.extras, afinal irá trabalhar somente dois sábados.

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:47

Boa Tarde

Carlos Alberto

No primeiro momento, eu também acreditava ser 180h, porém o funcionário labora de segunda a sexta - ferira, se o mesmo labora-se de segunda à sábado seria correto, meu raciocínio foi o seguinte:

Jornada de Segunda à Sexta
Trabalha por Semana 30 horas/6 = 5 x 30 = 150 horas

Jornada de Sábado:
2 sábados por mês: sendo 6 horas por sábado = 12 Horas

Seria uma jornada de 162 horas, porém as 12 horas não esta entrando o RSR.

Então faria o seguinte: 12/6 = 2

Total da Jornada: 164 Horas

Att,

João B. Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:23

João, se a empresa contratou para jornada de 06 horas de segunda à sexta, entende-se que a jornada aos sábado foi pela empresa dispensada, ou seja, não precisa trabalhar, mas irá receber também 06 horas, como ele tem direito por lei ao DSR (domingo ou feriado), também entende-se como 06 horas.
Precisa ver corretamente com a empresa e no contrato de trabalho, como ficou detalhado, isso para que não haja problema depois, como sabemos na contratação todos aceitam, mas depois (saída) o mesmo poderá acionar e mencionar na justiça que foi contratado para trabalhar 06 horas de segunda à sexta, até ai tudo bem, mas trabalhava também dois sábados e a empresa não pagava com o adicional de h.extra.
Com relação ao seu raciocínio, me desculpe, mas não concordo,
a) falta as horas dos sábados;
b) falta as horas dos domingos;

Vamos supor o seu caso, acredito que não trabalhe aos sábados, correto?
Mas recebe, correto?
No seu contrato de trabalho, deve está mencionando que irá trabalhar de segunda à sexta das xxh às xxh.

O domingo/feriado, por lei a empresa é obrigado a pagar, (salvo em faltas).
João, entendo sua posição.

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