João, se a empresa contratou para jornada de 06 horas de segunda à sexta, entende-se que a jornada aos sábado foi pela empresa dispensada, ou seja, não precisa trabalhar, mas irá receber também 06 horas, como ele tem direito por lei ao DSR (domingo ou feriado), também entende-se como 06 horas.
Precisa ver corretamente com a empresa e no contrato de trabalho, como ficou detalhado, isso para que não haja problema depois, como sabemos na contratação todos aceitam, mas depois (saída) o mesmo poderá acionar e mencionar na justiça que foi contratado para trabalhar 06 horas de segunda à sexta, até ai tudo bem, mas trabalhava também dois sábados e a empresa não pagava com o adicional de h.extra.
Com relação ao seu raciocínio, me desculpe, mas não concordo,
a) falta as horas dos sábados;
b) falta as horas dos domingos;
Vamos supor o seu caso, acredito que não trabalhe aos sábados, correto?
Mas recebe, correto?
No seu contrato de trabalho, deve está mencionando que irá trabalhar de segunda à sexta das xxh às xxh.
O domingo/feriado, por lei a empresa é obrigado a pagar, (salvo em faltas).
João, entendo sua posição.