x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 495

Istabilidade por gravidez e data base.

Fernando Garcia Gomes de Araújo

Fernando Garcia Gomes de Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:17

Bom dia.

Gostaria de saber se é possível eu fazer uma dispensa de uma funcionária hoje sendo que ela está de instabilidade até dia 17/12/2014. Como será? Fazer uma rescisão de dispensa e indenizando o aviso e pagando todos os direitos da instabilidade?

Também gostaria de saber se eu posso dispensar um funcionário em dezembro sendo que a data base é 01/01/2015, só que eu vou dispensar a mesma com aviso indenizado, então a projeção do aviso finaliza em janeiro, será que desse modo eu ainda paga a multa da data-base?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:21

Olá Fernando

1º Caso

Se o Sindicato permitir, você paga todos os direitos trabalhistas referente o periodo de estabilidade e dispensa.

2º Caso

Como o aviso será indenizado finalizando em Janeiro, não caberá a multa do dissidio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade