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Férias coletivas

BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:12

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com a seguinte situação:

Esse ano a empresa terá férias coletivas e estamos com dúvida como proceder com funcionários que tem mais de um ano e 50 anos ou mais.

Posso dar o saldo proporcional para esses funcionários e quando o período vencer dar o restante?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:20

Bruna Oliveira,

Não funciona assim, primeiramente quantos dias de ferias coletivas a empresa concedera aos funcionários? (lembrando que as ferias coletivas devem sr devidamente formalizadas no DRT e sindicato.)

Segundo, deve se notar funcionários menores de 18 anos e maiores de 50.

Funcionários com período completo (mais de 1 ano) e proporcional (menos de um ano) ,pois entre cada caso existe uma particularidade.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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