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Deposito de valor rescisório após prazo determinado por lei

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:19

Caro colegas estou com um funcionário com a homologação marcada para manhã. porém como a empresa esta passando por dificuldades financeira, gostaria de saber se caso o funcionário estiver de acordo ele poderia acertar o valor rescisório após o termino do prazo estipulado por lei? O sindicato poderia entrar com algum tipo de denuncia ou processo contra a empresa mesmo que o empregado estivesse de acordo a receber a pós a data termina de pagamento?

Grato desde ja?

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:27

Caro Alencar,

Mesmo que o empregado aceite o pagamento posterior aos 10 dias, a multa do Art. 477 deverá ser pago.

Cabe ao sindicato homologar ou não, mas nem sempre há a homologação enquanto não houver o pagamento da multa.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:30

E haverá multa caso a homologação seja feita após a data determinada em lei que é o 1° dia util após o termino de contrato?

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:31

Alencar Jr,

Acredito ser impossível o sindicato aceitar tal acordo, uma vez que o pagamento é garantia do funcionário, mesmo que ele concorde o sindicato não aceitara.

Vale também lembrar que existe uma multa equivalente a um salário por pagamento fora do prazo, ou seja o sindicato vai negar prestar a homologação sem comprovante de pagamento, e ainda será aplicada uma multa de um salário.

Verifique também, pois alguns sindicatos determinam multa de um salário também por não respeitar prazo de homologação, se existir essa cláusula, será devida além da rescisão duas multas de um salário do funcionário.

Aconselho a empresa fazer os pagamentos devidos e no prazo para evitar prejuízos maiores.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:32

Alencar, este prazo é para pagamento e não para homologação.
Se o pagamento for feito no prazo, a homologação poderá ser posteriormente, desde que o Sindicato não estabeleça alguma multa nesse sentido.

Att,

Vânia Zaniratto

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