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Médias na Rescisão

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:22

Boa tarde,

voltei com uma homologação do MTE e agora tenho que concertar, pois o homologador disse que está errado o 13° salário e também as férias proporcionais. O programa que gerou automático os cálculos, e eu na pressa nem prestei atenção em como o cálculo foi feito. Gostaria de saber se a Média Salarial de Rescisão Contratual, é a mesma que eu uso para fazer os cálculos de 13° e férias proporcionais. Pois meu cálculo não bate de jeito nenhum.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:37

Então Vânia,

mas como faço a média do 13° na rescisão com média?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:44

Média aritmética simples Thalita, na sequencia some este resultado ao salário base do trabalhador. Pronto, agora você tem a base de cálculo para pagar o décimo terceiro devido.

Exemplo:
Salário contratual: 900,00

gratificações pagas no meses:
jan/14 --- 80,00
abr/14 ---120,00
set/14---90,00

média das gratificações: 80 + 120 + 90 = 290,00

290,00 /11 = 26,36 (considerando que este trabalhador tenha direito a 11 avos de 13º)

Base cálculo: 900,00 + 26,36 = 926,36



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:45

Thalita

Veja que bacana:

- Aviso Prévio Indenizado: é a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

- Férias Vencidas Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);

- Férias Proporcionais Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;

- 13º Salário: é a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário;


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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