Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empregada voltou da licença maternidade no dia 30/09/2014 e hoje (17/11/2014) pediu demissão. Eu posso descontar o aviso prévio dela normalmente?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Uma empregada voltou da licença maternidade no dia 30/09/2014 e hoje (17/11/2014) pediu demissão. Eu posso descontar o aviso prévio dela normalmente?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Débora
Se ela não cumprira poderá ser descontado normalmente, independente da licença maternidade.
Att,
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosDebora,
a funcionária vai cumprir o aviso previo?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Débora,
Verifique com o sindicato se a alguma objeção quanto ao desconto do aviso prévio. (a sindicatos que protegem os funcionários desse desconto.)
Se não houver objeção faça o desconto normalmente.
att,
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEla não cumprirá o aviso.
Obrigada a todos!
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