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Retenção do INSS

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 00:42

Se uma cooperativa de transporte de passageiros é tomadora de serviços de uma associação de profissionais do transporte, qual a aliquota do INSS que a Cooperativa deve reter na nota fiscal de serviços?
(Obs: a Associação fornece 50 profissionais para trabalharem dentro da cooperativa).

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:26

Douglas!!!
Me desculpe!!
Mas cometi um equivoco... Entendi a situação pelo contrário...

Mas como diz o Link em anexo acima, a retenção da cooperativa é mesmo de 15% e não 11%.
Leia a Lei nº9.876 de 26/11/1999 inciso IV.

Cooperativa de trabalho

As cooperativas de trabalho estão sujeitas à retenção em decorrência de contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas, no período de fevereiro de 1999 a fevereiro de 2000. A partir de março de 2000 passa a vigorar a lei nº 9.876/99 que altera a forma de contribuição sobre esta prestação específica, ou seja, a empresa contratante deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa, relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a material e/ou equipamentos) De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.


Me perdoe pelo meu erro!

Abç

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