x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.105

Beneficio Licença maternidade ( alguem me ajuda )

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 08:32

Bom dia a todos.

Uma pessoa que trabalhou no periodo de 02/01/2008 a 15/02/2008 registrada em carteira ( salario comercial), tem direito ao beneficio maternidade ?

OU, como ela esta desempregada durante quanto tempo ela tem de depositar o INSS como automono para receber o beneficio e qual o valor minimo para deposito ( considerando que ela tenha trabalhado em de 02/01/08 a 15/02/08)?

Digamos que o nascimento da criança esteje previsto para o dia 01 de setembro de 2008, considerando a data de hoje ( 14/04/2008) , se houver, qual sera o procedimento correto para a pessoa receber o beneficio auxilio maternidade?


Obrigado

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 09:52

wilson, bom dia,

no caso do auxilio maternidade, a empresa tem que apresentar na previdencia algum requerimento ou simplesmente paga a empregada e abate na gefip??????

tem um prazo de carencia para o beneficio?? admiti a empregada em fevereiro e no inicio de março ela disse que esta gravida>>>>

tenha um bom dia


divina

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 11:04

Divina,

NO CASO DO AUXILIO MATERNIDADE, A EMPRESA TEM QUE APRESENTAR NA PREVIDENCIA ALGUM REQUERIMENTO OU SIMPLESMENTE PAGA A EMPREGADA E ABATE NA GEFIP????

Digamos que o valor do Salário Maternidade seja de 01 salário mínimo, ou seja, R$ 415,00. Suponhamos que o INSS no mês da empresa seja de R$ 450,00. Neste caso, basta informar os valores na Gfip e abater o valor do salário maternidade do INSS, recolhendo apenas a diferença (R$ 450,00 - R$ 415,00 = R$ 35,00).

Agora se houver valor a restituir, ou seja, se o INSS for menor que o valor do Salário Maternidade, aí você terá que dar entrada no processo na Secretaria da Previdência Social, preenchendo o pedido de reembolso.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 11:06

Já ia me esquecendo Divina,

TEM UM PRAZO DE CARENCIA PARA O BENEFICIO?? ADMITI A EMPREGADA EM FEVEREIRO E NO INICIO DE MARÇO ELA DISSE QUE ESTA GRAVIDA>>

Se você olhar no link que passei para o Georgito, verá que Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade