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Compensação de Hora Extra

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:15

Prezados bom dia!

Uma dúvida quanto a compensação de hora extra, explicarei abaixo o caso:

Trabalhamos de segunda a sexta-feira no horário das 08h às 18h. Com intervalo de 1 hora para almoço.
Anos se passaram desta forma, e um belo dia percebemos que trabalhávamos 12 minutos a mais por dia, pois das 08 às 18h soma-se um total de 10 horas, excluindo 1 hora de almoço, são 9 horas diárias. Multiplicando-se 9 por 5 dias na semana, totalizando 45 horas semanais.

Enfim, o RH fez o cálculo de horas a compensar para cada funcionário a 60%, visto que a empresa não possui acordo coletivo para banco de horas.
A empresa calculou os dias a serem gozados, porém em dias corridos, contando como compensação sábados domingos e feriados.

Minha dúvida é, isto é permitido? Compensação de hora extra por ser feita semelhante as férias que se dá em 30 dias corridos?

Obrigado a todos pela grande atenção!

Um abraço!


Att
Fabio

Yury Wanderley Hahne

Yury Wanderley Hahne

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:26

Bom dia Fabio.
Vamos lá, essas "compensação" refere-se a qual período?
Não existe compensação em dias corridos e nem compensação feita a não ser com banco de horas homologado por acordo ou convenção coletiva.
Essa informação foi divulgada aos funcionários?
De qualquer forma a empresa está vulnerável, quer pelo atraso no pagamento dessas possíveis horas extras, quer pela compensação irregular.
Por isso a minha pergunta se a informação foi divulgada, vale a pena levantar toda essa poeira?
Uma outra sugestão é tentar fazer esse acordo de compensação via sindicato, não é garantido mas dá um ar de legalidade e formalidade a compensação.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:30

Fabio vejo que esse caso é demasiadamente complexo para tratar assim, aconselho um acordo junto ao sindicato, sabe-se que a cada 5 anos caduca-se os direitos trabalhistas, negocie os últimos 5 anos e a forma de fazê-lo pois sem o aval do sindicato certamente futuramente a empresa terá problemas com a justiça pois independente da forma que o acordo for feito questionamentos virão como por exemplo o fato dessa hora extra fixa não constar no contrato de trabalho mas ser feita por todos por exemplo

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:46

Amigos,

O período que foi calculado estas horas foi de 12/2009 à 05/2014.

A empresa está querendo controlar tudo, e com isso acaba cobrando e exigindo dos funcionários, porém os deveres como empresa não são cumpridos como manda a lei.

Ao meu conhecimento, se a empresa não possui acordo coletivo para banco de horas, as horas extras deverão ser pagas, mas a empresa pago quando lhe convém, como o valor ficou alto, para empresa foi mais fácil compensar com folgas, porém em dias corridos.

Eu mesmo posso procurar o sindicado de minha categoria e explicar toda a situação para tentar um acordo?
Sugestões?

Grato!

Att
Fabio

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:03

Fabio com a intervenção do sindicato fica mais fácil, caso no coletivo vocês não aceitem compensação então deverão deixar isso bem explicito ao sindicato para eles representarem o que a maioria votar, sugiro que o sindicato intervenha no sentido de não ser necessário um processo coletivo

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:08

Joel,

Obrigado pelas informações. Vou até o sindicato me informar sobre este caso.

De qualquer forma, minha dúvida principal era se realmente as horas extras não podem ser compensadas em fins de semana e feriados.

Um abraço!

Att
Fabio

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:41

Fabio,

So esclarecendo, caso sindicato e funcionários aceite a compensação, a mesma deve ser abatida da carga horária de trabalho de vocês, e não em dias corridos. até porque sábado e domingo vocês recebem sem trabalhar.

mas procure o sindicato, e a melhor opção.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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