Fabio
Iniciante DIVISÃO 2 , GerentePrezados bom dia!
Uma dúvida quanto a compensação de hora extra, explicarei abaixo o caso:
Trabalhamos de segunda a sexta-feira no horário das 08h às 18h. Com intervalo de 1 hora para almoço.
Anos se passaram desta forma, e um belo dia percebemos que trabalhávamos 12 minutos a mais por dia, pois das 08 às 18h soma-se um total de 10 horas, excluindo 1 hora de almoço, são 9 horas diárias. Multiplicando-se 9 por 5 dias na semana, totalizando 45 horas semanais.
Enfim, o RH fez o cálculo de horas a compensar para cada funcionário a 60%, visto que a empresa não possui acordo coletivo para banco de horas.
A empresa calculou os dias a serem gozados, porém em dias corridos, contando como compensação sábados domingos e feriados.
Minha dúvida é, isto é permitido? Compensação de hora extra por ser feita semelhante as férias que se dá em 30 dias corridos?
Obrigado a todos pela grande atenção!
Um abraço!
Att
Fabio