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13º Salário na Licença por motivo de doença

Raquel Queiroz

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:33

Caros colegas,
Temos uma funcionária que entrou de Licença no dia 06/10/2014 e o benefício por auxílio doença foi concedido até 31/12/2014.
Minha dúvida é quem deve pagar o 13º salário desta funcionária a empresa ou o INSS ?
se for a empresa como é feito este cálculo para saber o valor a ser pago?

Agradeço desde já!

Trabalhando com amor, o nosso esforço é recompensado.
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 10:38

Este dois avos o inss é que ficará responsável por pagar. Porém já li que cabe a empresa pagar a diferença entre o valor a que tinha direito de fato caso estivesse trabalhando e o valor pago pelo inss (isto porque geralmente o salário de benefício gira em torno de 91% do salário de contribuição). Mas para que isto seja possível o empregado precisa apresentar o recibo de pagamento do inss.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 12:02

Raquel bom dia

A Empresa pagará proporcionalmente.

Jan a Out / 2014 - 10/12 avos (Empresa)
Nov a Dez / 2014 - 2/12 avos (INSS)

Att,

Vânia Zaniratto

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