Sebastião Rodrigues Dantas
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados Amigos,
Até dezembro do ano passado, (com apenas 1,5% do capital) eu era sócio-gerente (administrador) de uma Empresa de radiodifusão-FM.Nos primeiros 2 anos estava inativa, porém, a partir de 2003 entrou em atividades, e eu à frente administrando.A partir daí começou a faturar e o obter lucros. Porém, no mesmo prédio funciona uma outra empresa também de radiodifusão-AM, pertencente ao mesmo grupo, na qual eu era gerente (carteira ssinada) há muito tempo, entretanto por ser do mesmo grupo, se negou (o sócio majoritário)a pagar o meu PRO-LABORE da empresa que sou sócio. Em dezembro passado, fui demitido da Emissora-AM e assinei Alteração Contratual da Emissora-FM, desta última sem receber nada. PERGUNTO: posso recorrer na Justiça, dos anos que passei como sócio-gerente, reinvidicando PRO-LABORE? desde quando tenho testemunhas suficientes que comprovam o meu Labor nessa Empresa e também documentos comprobatórios?
POR FAVOR... ME DÊEM UMA LUZ Á RESPEITO. pois suei durante 5 anos para colocar essa empresa em situação privilegiada na cidade.