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Sebastião Rodrigues Dantas

Sebastião Rodrigues Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:04

Prezados Amigos,
Até dezembro do ano passado, (com apenas 1,5% do capital) eu era sócio-gerente (administrador) de uma Empresa de radiodifusão-FM.Nos primeiros 2 anos estava inativa, porém, a partir de 2003 entrou em atividades, e eu à frente administrando.A partir daí começou a faturar e o obter lucros. Porém, no mesmo prédio funciona uma outra empresa também de radiodifusão-AM, pertencente ao mesmo grupo, na qual eu era gerente (carteira ssinada) há muito tempo, entretanto por ser do mesmo grupo, se negou (o sócio majoritário)a pagar o meu PRO-LABORE da empresa que sou sócio. Em dezembro passado, fui demitido da Emissora-AM e assinei Alteração Contratual da Emissora-FM, desta última sem receber nada. PERGUNTO: posso recorrer na Justiça, dos anos que passei como sócio-gerente, reinvidicando PRO-LABORE? desde quando tenho testemunhas suficientes que comprovam o meu Labor nessa Empresa e também documentos comprobatórios?
POR FAVOR... ME DÊEM UMA LUZ Á RESPEITO. pois suei durante 5 anos para colocar essa empresa em situação privilegiada na cidade.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 10:59

Sebastião,

Na condição de sócio da empresa e ainda como o sócio gerente, você tem a atunomia de, juntamente com os demais sócios, definir se há ou não a retirada de pró-labore.
Se você não fez as retiradas, parte-se da presunção que concordou em não fazê-las. Se entrar na justiça contra esta empresa, seria quase a mesma coisa que você processar você mesmo.

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***CCB

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