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Atestado 30 dias em nome da mãe

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:32

Bom dia, amigos, uma funcionária esta com um atestado em nome dela de 30 dias, motivo do filho ser menor, esta doente e ainda estar amamentando, não sei direito o que fazer, visto que na convenção ela tem direito a 15 dias , o que devo fazer?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:42

Vânia, bom dia, não a criança esta doente e a médica afastou a mãe por 30 dias, verifiquei no sindicato e tem somente 15 dias, não sei como fazer com o restante dos dias.

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:45

Então Inês, o único respaldo para abono das faltas seria o Sindicato.
Se ele abona apenas 15, os demais podem ser descontados.

Ou compensados posteriormente...
Ela não tem férias vencidas?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:47

Oi Vânia, vou verificar, caso ela tenha ferias vencidas, a empresa pode dar as ferias a partir dos 15 dias seguido do abonado pelo sindicato é isso?

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:53

Isso mesmo Inês.
O atestado não é para a funcionária, e sim um atestado de acompanhamento.
Abone o que a Empresa está obrigada a abonar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:21

Boa tarde, Vânia, verifiquei e as férias dela vence em 01/12/2014, sendo assim vou repassar para a empresa , abona os 15 dias que o sindicato pede, entra em acordo para descontar ou não os dias que faltam para vencer as férias e concede a mesma férias a partir de 02/12/2014.
Óbrigado e uma ótima semana.
Abraços

Inês Zanotti
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:32

Boa tarde Inês.
Existe também você dar uma licença não remunerada, onde a funcionária solicita por escrito os dias que precisa.
Isso aconteceu aqui na empresa e agimos desta forma. Lógico que foi uma liberalidade da empresa, pelo histórico da funcionaria.

Só para aumentar o leque de opções.


Sds

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