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JOSMAYRA SILVA DE OLIVEIRA

Josmayra Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:38

Olá! Este ano iremos realizar férias coletivas de 22/12 a 04/01. Porém, temos uns três funcionários que solicitaram as férias para o período de 15/12 a 03/01 (20 dias a que tem direito com abono pecuniário).
A empresa pode dar estas férias individuais a estes três funcionários, enquanto que os outros estarão de férias coletivas?
Se eles entrarem em férias individuais antes da concessão das férias coletivas, a empresa estará infringindo alguma lei? Sendo que pretendem viajar e a empresa não se opõe a conceder as férias solicitadas?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 11:50

Josmayra Silva de Oliveira,

Ao meu ver acredito não existir impedimento, porem verifique junto ao sindicato se tal procedimento descaracteriza as feris coletivas concedidas.

Ressalvo também que a empresa tome algumas medidas antes, como o aviso de ferias com data de 14/11/2014, pois se tratando de ferias individuais, a empresa tende a comunicar com 30 dias de antecedência, e o restante solicite as ferias coletivas.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:58

Por favor tenho uma dúvida a respeito das férias .
A pessoa que trabalhava antes aqui no escritório gerava férias de 10 dias para os funcionários quando era solicitado.
Então tem uma empresa que os funcionários tiravam 10 dias de férias em descanso no meio do ano e mais 10 ou os 20 dias em Dezembro.

Acredito que esteja errado desta forma, pois que eu saiba férias em descanso é de 20 ou 30 dias os outros 10 abono pecuniário, estou errada?

Agora a empresa está me solicitando 10 dias de férias par Dezembro, como devo proceder? qual será o correto? onde encontro uma lei que diz que o
correto para férias é 20 ou 30 dias em descanso.


Att,

Raquel Prado
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:06

Raquel Prado,

Primeiramente essas ferias de 10 dias são individuais ou coletivas?

Ferias individuais, não podem ser divididas em períodos e sim pagas na integra.

Havendo ferias coletivas as mesmas podem ser divididas em dois períodos, nenhum inferior a 10 dias.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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