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13º Salário - Dúvidas

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:21

Olá,
estou com uma dúvida.

Estou na empresa há 8 anos e na última quarta-feira fomos informados que a empresa não terá condições de pagar o décimo, somente poderia pagar em Fevereiro de 6 vezes.
Ficamos todos chocados e fomos atras de informações,.
Como devemos proceder, pois não aceitamos e precisamos receber?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:29

Priscila

Somente poderão tomar alguma providencia após passar o dia 30.11, depois dessa data o 13º estará em atraso e os funcionários podem falar com o sindicato que irá averiguar a situação e supervisionar o pagamento, com aplicações de multa em caso de não pagamento do mesmo.

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:32

Ok.

Se denunciarmos esta situação ao sindicato o mesmo irá averiguar e se eles atestarem que não tem como pagar? Como é o procedimento?

Pq aqui a venda esta normal,não vejo o motivo dste ano eles não pagarem!

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:48

Bom Dia!

Como faço cálculo para funcionários que recebem por hora? As horas trabalhadas são variadas mês a mês (um mês faz 100 horas, outro 97h e assim por diante.
Por exemplo, o total de horas de Janeiro a Outubro ele trabalhou 938:35 e DSR 183:20 = total 1121:55 h, em valores fica R$ 5362,76.
Para saber a média mensal dele. eu eu divido esse por 10 ou por 12? E depois divido por 12 e multiplico pelos meses que ele tem direito.Tenho alguns funcionários que foram registrados em outubro e em maio também.
Sempre confundo, podem me ajudar?

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:00

Boa tarde,

Nesse caso não seria por maior valor e acha o proporcional de meses???

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:23

Boa tarde pessoal! uma funcionaria admitida em 04/04/2015,que afastou por licença maternidade dia 13/07/2016 e retornou dia 10/11/2016 ela ganha salario contratual de 965,00 e teve comissões de jan a jun no caso o salario maternidade foi de 1.132,83, no caso o decimo adiantamento primeira parcela deve ser calcular medias /6 ou divisor será 10? exemplos media =1.006,98/6 =167,83 +965/12/2=566,41?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:30

Mayane...

Para o cálculo das médias: pegue o valor maior da remuneração recebida no período (fechamento da remuneração mensal já recebida, incluindo o DSR) e divida por 12 e multiplique pelos ávos devidos.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:32

Juciane ...

A Licença Maternidade foi paga também com as médias certo?
O correto é dividir por 10, incluindo as médias que foram pagas com a Licença Maternidade

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:04

Então é isso mesmo, pelos 10 meses...incluindo o período da licença maternidade

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:59

Os 5.362,76 é o total das horas trabalhadas e DSR .
Eu dividi esse valor por 12 (5362,76 / 12)que fica R$ 446, 89 (Essa seria minha media mensal), e esse valor multiplico pelo números de avos,? Mas aí o 13º a receber fica superior ao valor da media mensal

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:10

Desculpas Mayane...misturei sua pergunta com a da Juciane...são duas perguntas no mesmo tópico

Pra você, Mayane, vale o que segue abaixo
Para o cálculo das médias: pegue o valor maior da remuneração recebida no período (fechamento da remuneração mensal já recebida, incluindo o DSR) e divida por 12 e multiplique pelos ávos devidos.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:41

Exemplo

o maior valor foi 600,00 (horas+DSR)

600,00 / 12 x 10 = 500,00

Ou passe o valor real que calculo aqui, mas é essa a "fórmula"

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:52

Marcelo de Sousa E Mayane Silveira Moré

Primeiramente seu cálculo de médias está correto Mayane.

Devemor efetuar a média de horas do ano, até o mês anterior ao do pagamento,horas normais mais o DSR, multiplicando pelo valor da hora e dividindo ao final a 02, para obter o pagamento da 1ª parcela, isso para quem começou a trabalhar até dia 17.01....

Para os admitidos após 17.01

Apura-se a média das horas mais o DSR até o mês anterior à data do pagamento. Multiplica-se pelo valor da hora. Divide-se o valor por 12 e multiplica-se pelos avos devidos até o mês de pagamento. Depois se divide por 2 e este será o valor da parcela ....


Então no seu caso está faltando pegar o valor das suas médias dividir por 12 e multiplicar pelos avós de direito e dividir por 2 .....


Só se usa como média o valor da maior remuneração se isto estiver descrito em convenção coletiva, caso contrário é feito da forma acime, pelo que eu saiba.....

Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:25

Pessoal, boa tarde!

No cálculo do 13º salário de uma funcionária que antes recebia salário fixo + insalubridade, e que no decorrer do ano foi promovida para uma área em que recebe apenas por comissão, devo considerar a insalubridade recebida por alguns meses para o cálculo do 13º salário?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:47

Rubiamara Wasen Littig

Entendo que sim durante esses meses que a mesma estava recebendo o adicional, deve ser feito o valor considerando o mesmo... Depois quando passou a receber comissão deve ser feita a média para este período.

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 10:06

Estefania,

bom dia. Obrigada! Mas ainda estou em duvida. Segue exemplo abaixo:

3.3674,94 (R$ total h. trabalhadas + DSR) / 12 = 306,24 * 6 (qntd de avos a que tem direito) = R$ 1837,44 / 2 = R$ 918,72

Isso mesmo? O que fico com duvida é que esse valor de R$ 918,72 é maior que a média mensal que ele faz.

Time to move on!



Mayane Silveira Moré

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:48

Mayane Silveira Moré

Não estou conseguindo entender como você está calculando conforme citado acima você vai :

SOMAR as HORAS e o DSR digamos que somando as HORAS você tenha :

180(horas) + 20(dsr) = 200 07.16

185(horas) + 15(dsr) = 200 08.16

........... Total de 1.200 HORAS ( não remuneração)

Então digamos que ele receba R$ 5,00 a hora vamos fazer o seguinte:

1.200 X 5,00 = 6.000,00 e então vou dividir pelos avos dele no seu caso então 6

6.000/6 = 1.000,00 essa é a média da remuneração mensal dele

1.000,00 /12 = 83,34 ( valor de um avo dele) X 6 = 500,04 ( aqui varia ajuste de decimais eu sempre coloco para mais)

Então ele tem direito a receber R$ 500,04 de décimo terceiro até a apuração das médias, como você está pagando o adiantamento será metade deste valor...

R$ 250,02 a receber em 30.11.2016

Na segunda parcela você irá novamente fazer as médias e chegar ao valor devido a ele no mês de Dezembro, e irá descontar o valor do adiantamento...

Pelo menos é assim que confiro alguns funcionários que tenho aqui, pois meu sistema gera o cálculo automaticamente.


RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:04

Boa tarde a todos,

Colaborador desligado da empresa dia 30/11/2016 na modalidade de aviso indenizado.

O 13° salário deve constar no recibo de quitação ou terá que ser confeccionado o recibo de pagamento do 13°, já que o pagamento deverá ser 30 de novembro, e na rescisão o acerto será apenas dia 09/12, que conforme a legislação o empregador terá 10 dias para acerto na modalidade de aviso indenizado.
Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:07

Rodolfo Maciel Dias Alves

Entendo que a empresa deve pagar o décimo terceiro adiantamento dia 30.11 ou antecipar o pagamento da rescisão....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:25

Rodolfo Maciel Dias Alves

Sim a própria Lei do décimo terceiro


O prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.



Logo se você não efetuar o pagamento da primeira parcela na data devida entendo que a empresa esteja sujeita a multa por descumprir a legislação.

Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:24

Boa tarde, colegas! Uma domestica ficou afastada por 8 meses no auxilio acidente.. Agora no décimo terceiro pago 4/12 avos ou pago integral por se tratar de acidente?

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