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13º Salário - Dúvidas

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:21

Olá,
estou com uma dúvida.

Estou na empresa há 8 anos e na última quarta-feira fomos informados que a empresa não terá condições de pagar o décimo, somente poderia pagar em Fevereiro de 6 vezes.
Ficamos todos chocados e fomos atras de informações,.
Como devemos proceder, pois não aceitamos e precisamos receber?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:29

Priscila

Somente poderão tomar alguma providencia após passar o dia 30.11, depois dessa data o 13º estará em atraso e os funcionários podem falar com o sindicato que irá averiguar a situação e supervisionar o pagamento, com aplicações de multa em caso de não pagamento do mesmo.

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:32

Ok.

Se denunciarmos esta situação ao sindicato o mesmo irá averiguar e se eles atestarem que não tem como pagar? Como é o procedimento?

Pq aqui a venda esta normal,não vejo o motivo dste ano eles não pagarem!

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:48

Bom Dia!

Como faço cálculo para funcionários que recebem por hora? As horas trabalhadas são variadas mês a mês (um mês faz 100 horas, outro 97h e assim por diante.
Por exemplo, o total de horas de Janeiro a Outubro ele trabalhou 938:35 e DSR 183:20 = total 1121:55 h, em valores fica R$ 5362,76.
Para saber a média mensal dele. eu eu divido esse por 10 ou por 12? E depois divido por 12 e multiplico pelos meses que ele tem direito.Tenho alguns funcionários que foram registrados em outubro e em maio também.
Sempre confundo, podem me ajudar?

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:00

Boa tarde,

Nesse caso não seria por maior valor e acha o proporcional de meses???

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:23

Boa tarde pessoal! uma funcionaria admitida em 04/04/2015,que afastou por licença maternidade dia 13/07/2016 e retornou dia 10/11/2016 ela ganha salario contratual de 965,00 e teve comissões de jan a jun no caso o salario maternidade foi de 1.132,83, no caso o decimo adiantamento primeira parcela deve ser calcular medias /6 ou divisor será 10? exemplos media =1.006,98/6 =167,83 +965/12/2=566,41?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:30

Mayane...

Para o cálculo das médias: pegue o valor maior da remuneração recebida no período (fechamento da remuneração mensal já recebida, incluindo o DSR) e divida por 12 e multiplique pelos ávos devidos.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:32

Juciane ...

A Licença Maternidade foi paga também com as médias certo?
O correto é dividir por 10, incluindo as médias que foram pagas com a Licença Maternidade

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:04

Então é isso mesmo, pelos 10 meses...incluindo o período da licença maternidade

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 13:59

Os 5.362,76 é o total das horas trabalhadas e DSR .
Eu dividi esse valor por 12 (5362,76 / 12)que fica R$ 446, 89 (Essa seria minha media mensal), e esse valor multiplico pelo números de avos,? Mas aí o 13º a receber fica superior ao valor da media mensal

Time to move on!



Mayane Silveira Moré
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:10

Desculpas Mayane...misturei sua pergunta com a da Juciane...são duas perguntas no mesmo tópico

Pra você, Mayane, vale o que segue abaixo
Para o cálculo das médias: pegue o valor maior da remuneração recebida no período (fechamento da remuneração mensal já recebida, incluindo o DSR) e divida por 12 e multiplique pelos ávos devidos.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:41

Exemplo

o maior valor foi 600,00 (horas+DSR)

600,00 / 12 x 10 = 500,00

Ou passe o valor real que calculo aqui, mas é essa a "fórmula"

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:52

Marcelo de Sousa E Mayane Silveira Moré

Primeiramente seu cálculo de médias está correto Mayane.

Devemor efetuar a média de horas do ano, até o mês anterior ao do pagamento,horas normais mais o DSR, multiplicando pelo valor da hora e dividindo ao final a 02, para obter o pagamento da 1ª parcela, isso para quem começou a trabalhar até dia 17.01....

Para os admitidos após 17.01

Apura-se a média das horas mais o DSR até o mês anterior à data do pagamento. Multiplica-se pelo valor da hora. Divide-se o valor por 12 e multiplica-se pelos avos devidos até o mês de pagamento. Depois se divide por 2 e este será o valor da parcela ....


Então no seu caso está faltando pegar o valor das suas médias dividir por 12 e multiplicar pelos avós de direito e dividir por 2 .....


Só se usa como média o valor da maior remuneração se isto estiver descrito em convenção coletiva, caso contrário é feito da forma acime, pelo que eu saiba.....

Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:25

Pessoal, boa tarde!

No cálculo do 13º salário de uma funcionária que antes recebia salário fixo + insalubridade, e que no decorrer do ano foi promovida para uma área em que recebe apenas por comissão, devo considerar a insalubridade recebida por alguns meses para o cálculo do 13º salário?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:47

Rubiamara Wasen Littig

Entendo que sim durante esses meses que a mesma estava recebendo o adicional, deve ser feito o valor considerando o mesmo... Depois quando passou a receber comissão deve ser feita a média para este período.

Mayane Silveira Moré

Mayane Silveira Moré

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 10:06

Estefania,

bom dia. Obrigada! Mas ainda estou em duvida. Segue exemplo abaixo:

3.3674,94 (R$ total h. trabalhadas + DSR) / 12 = 306,24 * 6 (qntd de avos a que tem direito) = R$ 1837,44 / 2 = R$ 918,72

Isso mesmo? O que fico com duvida é que esse valor de R$ 918,72 é maior que a média mensal que ele faz.

Time to move on!



Mayane Silveira Moré

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:48

Mayane Silveira Moré

Não estou conseguindo entender como você está calculando conforme citado acima você vai :

SOMAR as HORAS e o DSR digamos que somando as HORAS você tenha :

180(horas) + 20(dsr) = 200 07.16

185(horas) + 15(dsr) = 200 08.16

........... Total de 1.200 HORAS ( não remuneração)

Então digamos que ele receba R$ 5,00 a hora vamos fazer o seguinte:

1.200 X 5,00 = 6.000,00 e então vou dividir pelos avos dele no seu caso então 6

6.000/6 = 1.000,00 essa é a média da remuneração mensal dele

1.000,00 /12 = 83,34 ( valor de um avo dele) X 6 = 500,04 ( aqui varia ajuste de decimais eu sempre coloco para mais)

Então ele tem direito a receber R$ 500,04 de décimo terceiro até a apuração das médias, como você está pagando o adiantamento será metade deste valor...

R$ 250,02 a receber em 30.11.2016

Na segunda parcela você irá novamente fazer as médias e chegar ao valor devido a ele no mês de Dezembro, e irá descontar o valor do adiantamento...

Pelo menos é assim que confiro alguns funcionários que tenho aqui, pois meu sistema gera o cálculo automaticamente.


RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:04

Boa tarde a todos,

Colaborador desligado da empresa dia 30/11/2016 na modalidade de aviso indenizado.

O 13° salário deve constar no recibo de quitação ou terá que ser confeccionado o recibo de pagamento do 13°, já que o pagamento deverá ser 30 de novembro, e na rescisão o acerto será apenas dia 09/12, que conforme a legislação o empregador terá 10 dias para acerto na modalidade de aviso indenizado.
Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:07

Rodolfo Maciel Dias Alves

Entendo que a empresa deve pagar o décimo terceiro adiantamento dia 30.11 ou antecipar o pagamento da rescisão....

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 15:25

Rodolfo Maciel Dias Alves

Sim a própria Lei do décimo terceiro


O prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.



Logo se você não efetuar o pagamento da primeira parcela na data devida entendo que a empresa esteja sujeita a multa por descumprir a legislação.

Luti

Luti

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:24

Boa tarde, colegas! Uma domestica ficou afastada por 8 meses no auxilio acidente.. Agora no décimo terceiro pago 4/12 avos ou pago integral por se tratar de acidente?

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