Mayane Silveira Moré
Não estou conseguindo entender como você está calculando conforme citado acima você vai :
SOMAR as HORAS e o DSR digamos que somando as HORAS você tenha :
180(horas) + 20(dsr) = 200 07.16
185(horas) + 15(dsr) = 200 08.16
........... Total de 1.200 HORAS ( não remuneração)
Então digamos que ele receba R$ 5,00 a hora vamos fazer o seguinte:
1.200 X 5,00 = 6.000,00 e então vou dividir pelos avos dele no seu caso então 6
6.000/6 = 1.000,00 essa é a média da remuneração mensal dele
1.000,00 /12 = 83,34 ( valor de um avo dele) X 6 = 500,04 ( aqui varia ajuste de decimais eu sempre coloco para mais)
Então ele tem direito a receber R$ 500,04 de décimo terceiro até a apuração das médias, como você está pagando o adiantamento será metade deste valor...
R$ 250,02 a receber em 30.11.2016
Na segunda parcela você irá novamente fazer as médias e chegar ao valor devido a ele no mês de Dezembro, e irá descontar o valor do adiantamento...
Pelo menos é assim que confiro alguns funcionários que tenho aqui, pois meu sistema gera o cálculo automaticamente.