Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Cleciane Andretta, boa tarde.
Pode me passar a base legal da sua afirmação?
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Cleciane Andretta, boa tarde.
Pode me passar a base legal da sua afirmação?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Luti , corrigindo a minha resposta, no caso de doméstica quem paga o 13º salário no caso de afastamento é o INSS e não o empregador.
Não tinha visto que você questionou sobre doméstica, desculpe.
Segue site que traz as explicações clique aqui
Visitante não registrado
Cleciane Andretta
Quem paga os avos de 13º salário ou de abono enquanto o empregado está afastado é o INSS, sendo acidente de trabalho ou auxilio doença... Mesmo se tratando de doméstica assim como de EMPRESA
Só é devido o 13º durante o período em que o mesmo estava trabalhando...
Então no caso seriam 4 avos pagos pelo empregador e o restante pelo INSS
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Estefania , A justiça do trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Portanto, a empresa deverá pagar o 13º salário inclusive do período de auxílio - doença por acidente (Sumula 46 do TST).
Visitante não registrado
Cleciane
Vamos pela lógica:
Se o INSS paga o ABONO equivalente ao 13º salário, logo se o funcionário também receber este valor da empresa estará sendo pago em DOBRO.
Conforme a legislação exposta acima, temos que o INSS paga aos empregados afastados o valor de abono ao período em que estiverem afastados, sendo que se for o ano todo o pagamento será feito integralmente pelo INSS
Agora elucidando a sumula 46 do TST:
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Estefania ,
Eu já tive 02 decisões favoráveis a empregados na justiça do trabalho quanto ao pedido do pagamento do 13º salário no período de afastamento por acidente de trabalho, em função disso e desta orientação da LEFISC que traz a Súmula 46 do TST eu pago o 13º salário aos funcionários afastados por acidente de trabalho.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO entendimento legal do fato segue abaixo:
” Os primeiros 15(quinze) dias do afastamento são considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, então estes contarão normalmente para o cálculo.
Quanto aos dias posteriores ao 15º (décimo quinto), a Justiça Trabalhista, no Enunciado TST n. 46, entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são considerados para efeito de cálculo da gratificação natalina. Assim sendo, as ausências ao trabalho por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e consequente pagamento do 13 (décimo terceiro) salário.
Como o Regulamento da Previdência Social – INSS no Artigo 120 do Decreto 3048/99 prevê que o acidentado receberá um abono anual (corresponde ao 13º salário), entende-se que a empresa deve complementar o valor do 13º (décimo terceiro) salário calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente, isto e, a empresa pagará proporcional ao período trabalhado pelo empregado no ano, a qual somando-se com o abono anual recebido pelo INSS, resultará em valor integral.”
Art. 120 Decreto 3048/99. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Visitante não registrado
Marcelo de Sousa
Também entendo dessa forma, se for pago pela empresa e pelo INSS o mesmo estará recebendo o valor em dobro....
Já passei por fiscalizações e tudo mais e nunca me foi cobrado o valor referente ao período em que o empregado esteve afastado.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPessoal, eu só estou passando o que de fato me ocorreu, e em função dos fatos pago desta maneira.
Prefiro não correr mais riscos, se vocês entendem desta forma ótimo, paguem assim.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOi Estefania, obrigado
Enquanto eu respondia a Cleciane Andretta também respondeu e pelo que entendi ela passou por essa situação e teve decisão favorável.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosMarcelo de Sousa , tive decisão favorável ao empregado, onde a empresa teve de pagar o 13º salário nos meses em que o funcionário estava em auxilio acidentário - espécie 91.
Visitante não registrado
O que conheço é decisões de pagar a diferença, visto que o Abono é pago com base no valor do benefício ....
Dessa forma se calcula o quanto seria devido a este funcionário e se diminui o que ele recebeu do INSS, e se paga a diferença a ele que nem sempre é somente o valor dos avos podendo ser maior ....
Nunca tinha ouvido falar disso antes, então como foi uma decisão judicial e sabemos que Juíz decide como quer e como cada um entende e quanto mais ''erros'' a empresa comete mais eles vão pagando aquilo que bem entendem ....
No meu ponto de vista antes de pagar, deveria se entrar em contato com um advogado trabalhista, ver qual a possibilidade disso acontecer realmente, e deixar esta decisão para o empregador.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Cleciane Andretta, talvez fui mal entendido...inclusive comentei....
a Justiça Trabalhista, no Enunciado TST n. 46, entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são considerados para efeito de cálculo da gratificação natalina. Assim sendo, as ausências ao trabalho por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e consequente pagamento do 13 (décimo terceiro) salário.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosRepetindo o que eu disse ... eu só estou passando o que de fato me ocorreu, e em função dos fatos pago desta maneira.
Prefiro não correr mais riscos, se vocês entendem desta forma, ótimo, paguem assim.
Nos dois casos de trabalhistas que tive, julgados por dois juízes diferentes, as decisões foram de que a empresa deveria ter pago o valor integral de salário(com médias e afins) nos meses em que o funcionário estava afastado por auxilio acidentário.
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)pessoal acabei de ler todas as postagens e achei bom dar minha opinião tbém.
esse é o 1º ano que faço holerite de funcionários com acidente de trabalho, e passei um dia lendo e tentando entender sobre o 13º e cheguei a seguinte conclusão:
como o regulamento da previdência social – inss no artigo 120 do decreto 3048/99 prevê que................................a empresa pagará proporcional ao periodo trabalhado pelo empregado no ano, a qual somando-se com o abono anual recebido pelo inss, resultara em valor integral.
depois de uns 2 dias raciocinando vim entender esse pedaço acima, a qual somando-se com o abono anual recebido pelo inss.
se vcs acessarem este site:extrato de pagamentos de benefícios inss vc tira o extrato do qto o funcionário afastado pelo inss está recebendo, inclusive o valor do 13º salário.
aí o cálculo que cheguei a fazer é o seguinte, "peguei o valor integral do 13º a ser pago -(menos) o valor já recebido pelo inss = cheguei ao valor a pagar de 13º ao funcionário. imprimi os extratos recebidos pelo funcionário enquanto em período de afastamento, e anexei na pasta dele, junto com a cat.
o meu entendimento e conclusão foi essa na súmula n. 46 do tst. ainda não enviei nada para o cliente, mas aqui no escritório foi gerado desta maneira.
mas vou me atentar e conversar com o cliente sobre os casos que tiveram, e que foi favorável ao funcionário, e deixar ele decidir.
pelo que estive estudando as leis da previdência, o funcionário afastado não recebe o mesmo valor que recebia trabalhando. É feita uma média de todas as contribuições dele p/ a previdência, e dessa média sai o valor do recebido no afastamento. quem quiser ler mais sobre isso este é o site: calculo de benefícios do inss
em um dos casos, a funcionária de 1350,00 que recebia trabalhando, recebeu p/ mês afastado do inss apenas 1030,00 pois ela tinha apenas 3 anos de registro em carteira e tudo pelo salário mínimo.
basicamente o valor do 13º que ela recebeu do inss, foi sobre a base de todos os salários contribuídos por ela e não sobre o que recebia qdo estava trabalhando, então foi onde entendi a súmula 46 do tst fala de "a qual somando-se com o abono anual recebido pelo inss"
bom pessoal estou compartilhando minha experiência..........abraços a todos...
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Raul Giraldini , bom dia!
Seu raciocínio com certeza têm lógica, assim você está complementando o valor pago e não apenas deixando de pagar os meses em que o funcionário encontra-se afastado pelo INSS.
Como eu disse aqui pagamos valor integral para futuramente não dar problema em trabalhistas, desta forma estamos seguros, mas acredito que da maneira que você está fazendo também está correto.
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
funcionario esta afastado acidente de trabalho desde fevereiro de 2015
tem direito ao 13º?
Débora
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde, minha dúvida é a seguinte:
Um funcionário esta afastado pelo INSS desde 2013, o último afastamento dele venceu em 14/11/2016, porém ele só conseguiu agendamento para o dia 22/12, e ele não irá trabalhar esse período. Foi Lançado como falta esses dias, porém devo pagar o 13º referente a esses 2 meses?
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasDébora não deve pagar o 13 salário deixe a cargo do INSS uma vez que o mesmo ainda está afastado
Priscila
Bronze DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Olá,
estou com uma dúvida.
Estou na empresa há 8 anos e na última quarta-feira fomos informados que a empresa não terá condições de pagar o décimo, somente poderia pagar em Fevereiro de 6 vezes.
Ficamos todos chocados e estamos atras de informações,.
Se denunciarmos a empresa ao sindicato, como será o processo, eles obrigam eles a pagar nosso décimo?
Com aplicações de multa em caso de não pagamento do mesmo.
Como é o procedimento alguém pode me ajudar,pois a empresa não esta ruim das pernas não?
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPriscila, acredito que você deve entrar em contato com o proprio sindicato. Pois normalmente se a empresa não tem condições e quer fazer um acordo com os funcionários primeiro eles entram em contato com o sindicato explicando a situação financeira e em seguida formulam a melhor maneira de pagar sem prejudicar o funcionário. Ao menos é o que acontece aqui no escritório.
Bianca Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
Surgiu uma dúvida a respeito do 13º: As médias para o cálculo do 13ºsalário é feito até OUT/16, já que é gerado a 1ª parcela 13º em NOV/16 e a 2ª parcela 13º entra as médias até NOV/16. Então como fica quem recebe PARCELA ÚNICA em NOV/16 já que é puxada as médias até OUT? ? E as médias de NOV e DEZ como devem constar para efeito de 13º? Como é feito esse pagamento, com uma folha de 13º complementar?
Bianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Tenho a seguinte dúvida.
Funcionário admitido no décimo sexto dia em mês que possui 31 dias, conta-se 1/12 avos?
Qual embasamento para tal?
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Bianca Iannantuoni,
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPriscila denunciar ao Ministerio do Trabalho seria melhor ainda, esses sindicatos não servem para nada, só querem saber de arrecadar dinheiro
Vivian
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Bom dia
Funcionário registrado dia 17/11/2016 a empresa tem que pagar a 1° parcela 13° 30/11 ou
pode pagar tudo 20/12?
Grata
Vivian
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosVivian a empresa vai pagar tudo 20/12, eu fiz um registro em 19/11 e foi a mesma situação!
Visitante não registrado
Colegas
Ele recebe somente na segunda parcela pois não trabalhou 15 dias no mês de Novembro, logo não terá direito a este avo ....
Se o funcionário tivesse trabalhado 15 dias no mês de Novembro ele deveria receber a primeira parcela dia 30.11
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Olá pessoal. por favor estou com uma dúvida nas variaveis do 13º salário sobre comissão,
o valor da comissão de maio até outubro deu R$ 5.555,71 a primeira parcela deu o valor de R$ 252,60
agora com a comissão de novembro foi de R$ 946,25, que somando deu R$ 6.503,35, só que as variaveis na segunda parcela foi de R$ 541,95, isso está certo, to achando o valor meio alto.
Obrigada
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