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13º Salário - Dúvidas

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:01

Marcia

art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 2003)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:52

Diogo Rafael

Se trata de um MEI então quem paga é o INSS



Marcia

Artigo 120 do Decreto nº 3.048/1999:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 4.032, de 26.11.2001, DOU 27.11.2001)

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:10

Caro Diogo, no caso a empresa é MEI, e conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 30 de março de 2012, para as empregadas de MEI, que sairão de licença maternidade, deverão receber diretamente do INSS.

A minha duvida é relativa ao pagamento do 13º, pois meu sistema está contabilizando apenas 05/12 avos de 13º

Para ficar mais claro:
salario base R$ 1277,73
05/12 avos = R$ 532,39

a empregada entrou de auxilio doença (comum) em 07/04/2017 a 31/07/2017
e de licença maternidade de 01/08/2017 a 28/11/2017

1 - Acredito que o sistema está contabilizando 04/12 avos de janeiro a abril (visto que os 15 primeiros dias da licença são pagos pela empresa) e mais 01/12 avos de dezembro,

2 - Ao importar a folha para o SEFIP ainda aparece uma dedução no campo 13º salario maternidade no valor de R$ 425,91 equivalente a 04/12 avos (periodo da licença maternidade 120 dias).

Só encontrei a base legal para o pagamento da licença maternidade ser pelo inss, já em relação ao 13º relativo ao afastamento não encontrei nada, por isso a duvida é sobre o 13º , referente ao periodo do afastamento se vai ser pago pelo inss?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:23

Obrigada Estefania Drechsler

não tinha atualizado a pagina quando terminei de digitar minha utima mensagem, então está correto a empresa vai pagar apenas os 05/12 avos, restou uma ultima duvida em relação a dedução que a folha esta gerando devo desconsiderar já q quem pagou foi o inss

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:25

Marcia

Sim, isso deve ser configuração do programa, a empresa não paga o décimo sobre a licença maternidade então não tem nada a deduzir.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:58

Renata,
Pode ser pelo seguinte a 1º Parcela é contado até 11/2017 então seria 3/12. Porque o cálculo da 1º parcela para quem entrou no decorrer do ano é contato do mês de admissão até 11/2017 que seria 3/12 que teria que ser pago até dia 30/11/2017. A 2º Parcela terá que ser paga até dia 20/12/2017 e terá que ser calculada até o mês 12/2017 o que seria 04/12. Você receber somente a 1º Parcela ou o 13º Salario integral?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 21:22

Pessoal, me ajudem por favor.

Colaborador admitido dia 10/05, com salário de R$ 1.607,00.. sem faltas e atrasos.

A primeira parcela do 13º salário paga em novembro, não deveria ser R$ 468,71 (7 avos)
O sistema está calculando sobre 6 avos, e ficou: R$ 401,75...

Qual está correto??

obrigada.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 07:25

Bom dia Monica,
Então já vi sistemas calcularem das duas formas, deve ser algum parâmetro do seu sistema ai, mas o que deve observar é se na 2º parcela ele vai pagar o restante certo , sobre os 8/12 se fizer isso tudo certo, não está prejudicando o funcionário em nada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:13

Monica Vieira

Colaborador admitido dia 10/05, com salário de R$ 1.607,00.. sem faltas e atrasos.

A primeira parcela do 13º salário paga em novembro, não deveria ser R$ 468,71 (7 avos)
O sistema está calculando sobre 6 avos, e ficou: R$ 401,75...

Qual está correto??


O trabalhador chegou a faltar dentro de algum mês mais de 15 dias? Ou ficou afastado por mais de 15 dias dentro de um mês?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:14

Monica tem revistas que trazem a 1º parcela até o mês 10 e outras até o mês 11, eu coloco a 1 parcela até o mês 11, como já foi feito o cálculo e possivel mente o pagamento, tenha cuidado somente para pagar a 2 parcela correta com o valor total devido, não vejo problemas quanto a isso desde que pague o valor certo na 2 parcela.

SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:59

Bom dia.

Estou com uma dúvida.
Tenho 2 funcionários afastados. Um Acidente de Trabalho e outro por Auxílio Doença. Devo pagar o 13º com ambos afastados pelo INSS ou pago somente o 13º quando os mesmos tiverem retornado ao trabalho?

Obrigada

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:18

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte, se eu posso gerar e pagar uma Guia do INSS sem ter enviado o arquivo pelo SEFIP?

Pelo que entendi, para a competência do 13° deve primeiro gerar e pagar a guia, pra depois em Janeiro, enviar o arquivo sefip!

Está correto? Alguém pode me ajudar?

Att

Rafael.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:51

Diogo Rafael

e

lo que entendi, para a competência do 13° deve primeiro gerar e pagar a guia, pra depois em Janeiro, enviar o arquivo sefip!


Você pode enviar até Janeiro, eu aqui faço as sefips em dezembro mesmo de todos.

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:27

Bom dia pessoas, tenho uma duvida sobre a folha do 13º salário.

Uma empresa tem seu dissidio como data base em 10/2017 e até agora nenhuma previsão desse aumento, então essa empresa quer aguardar o dissidio e gerar a folha 13º segunda parcela com o salário sem aumento, como proceder caso eu envie a SEFIP sem aumento e depois tenha que pagar a diferença ?
todas as SEFIP eu envio agora no mês de dezembro pra ser paga agora dia 20/12, se caso o INSS for pago como fazer ?
primeira vez que isso acontece e não sei como proceder


Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:29

Cinthya

Da mesma forma que farás com as folhas do mês complementares, irás pagar os valores e quando sair o dissídio fazer as folhas complementares.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 17:46

boa tarde a todos

só para informação
o prazo para envio da gfip do 13 salario é 31/01/2018, porem, empresas que sao optantes da CPRB em 2017,seja ela total ou parcial desonerada, tem que gerar a gfip antes do dia 20/12 data em que se deve recolher a gps ref o 13 salario ja contemplando a compensação da gps da desoneração da folha do 13 salario de 2017.

portanto,empresas optantes da cprb, o envio da gfip pode ser até 31/01/2018, e a elaboração até 20/12/2017


grato

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 18:33

Boa Noite,

Preciso da opinião dos colegas numa situação bem peculiar que esta acontecendo no escritório que trabalho.

Um funcionário foi desligado da empresa no dia 25 de Novembro de 2017, aviso trabalhado, só que ele faltou 14 dias corridos, diante disso na rescisão ele não recebeu o proporcional do mês de novembro pois não laborou 15 dias só 11, mas o sindicato não aceitou alegando que o funcionário só perde o avo de 13 salário quando falta 15 dias consecutivos, fazendo assim uma ressalva na rescisão para que seja pago o avo correnpondente ao mês de novembro.

A dúvida? O empregado perde o avo quando não trabalha período igual ou superior a 15 dias ou quando ele tem 15 ou mais faltas no mês.


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