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13º Salário - Dúvidas

IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:20

Estou tendo uma dúvida com respeito ao 13º com o pessoal do RH

tenho um funcionário com Adm em 01/02/2014 salário de 2.500,00,

então na lógica ele tem direito proporcional a 11 meses de 13º salário

O pessoal do RH me mandou a folha e recibo de 13º da primeira parcela proporcional a 10 meses

a pergunta é? a primeira parcela do 13º não seria proporcional a 11 meses também??

MAX HENRIQUE DA SILVA

Max Henrique da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:35

Bom dia Igor!

Não! A primeira parcela do 13º paga no mês de novembro, no seu caso, é proporcional a 10/12 avos mesmo. Entende-se que não foi completado o ano inteiro ainda, pois estamos em novembro, ficando o mês de dezembro a ser contado na 2ª parcela. Daí sim na 2ª parcela estará os proporcionais de 11/12 avos.

Max Henrique

"Todo sacrifício tem sua recompensa"
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:46

Caro Igor, bom dia!

Acontece que se trata de 13º salário proporcional ao período aquisitivo trabalhado. Em novembro de 2014, este funcionário tem o direito de receber pelos 10 meses trabalhados de forma proporcional. Em dezembro será feito o acerto baseado na diferença dos 11/12 avos. Se fizermos as contas veremos que não terá diferença.

Espero ter contribuído de alguma forma!

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro
ED WILLIAM

Ed William

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:15

Pessoal, estou calculando o 13º salário de uma funcionária com salário fixo + variável (comissão). No decorrer deste ano, ela entrou de licença maternidade (15/07/2014 a 11/11/2014), momento em que foram feitas as médias dos últimos seis meses para pagar o salário maternidade corretamente (em torno de R$ 1.700,00). Agora estou calculando a primeira parcela do décimo dessa funcionária e pergunto a vocês, além das médias feitas através do período em que ela trabalhou (Janeiro-Junho/2014), devo fazer a média também do salário maternidade que ela recebeu? Isto é, pegar os R$ 1.700,00 do benefício e dividir por 12 para achar a média e pagá-la? Caso não seja dessa forma, como devo proceder? Desde já agradeço.

Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:34

Oi pessoal,
Gostaria de agradecer, primeiramente, ao Francisco C. Carneiro, pois respondeu uma das dúvidas pela qual vim aqui.

No entanto, meu problema resume-se da seguinte maneira: aqui no escritório, começamos o cálculo de folha de pagamento no dia 26, pois as folhas de ponto são de 25 a 25 de cada mês. Portanto, ainda não tenho em mãos o valor de salário do mês de novembro de um dos funcionários, que recebe por hora e tem horário de trabalho variado (ou seja, salário variado, consequentemente).

Ele foi admitido em 11/08/2014. Portanto, receberia 4/12 avos (agosto, setembro, outubro e novembro). Sei que para calcular o valor do 13º preciso fazer uma média dos salários, ou seja, somar tudo (de agosto a novembro) e dividir por 4. Porém, se eu não tenho o salário de novembro, não dá para adicioná-lo na soma a fim de calcular essa média.

1) Eu posso considerar a soma de três meses (agosto, setembro e outubro), calcular a média (Salário médio = Valor X / 3) e multiplicar por 4 (agora, na multiplicação, incluir novembro)? E depois, na segunda parcela, como já terei o valor de novembro, somente pagar a diferença?

2) Ou realmente sou obrigado a esperar vir a folha de ponto de novembro para calcular o valor recebido?

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:01

Caro amigo Stanley,

Se você me permite a brincadeira, ao ver o seu nome, não pude deixar de lembra do filme o Máskara, onde o personagem principal do filme se chamava Stanley Ipkis rsrs. Espero que não fique chateado.

No mais, como se trata de remuneração proporcional, mesmo que seja variável, não há qualquer problema para o cálculo do mês de novembro baseado na média até outubro, com os devidos ajustes no mês subsequente. Repare que, quando mexemos no bolso das pessoas, há sempre que se tomar muito cuidado mesmo, mas nada que uma conversa não repare qualquer entendimento equivocado por parte do quadro funcional.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:32

Aline,

O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 (quinze) dias de trabalho como mês integral.

Priscila

Priscila R.Silva
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:49

Priscila Roberta
então quem entra depois do dia 15/nov não tem direito? pois caracteriza menos de 15 dias.
tenho funcionários que admiti com data do dia 21, 24, 25...

fica como o adiantamento do 13°?? sem nada?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:12

Priscila Roberta

como não conheço bem as rotinas fiquei com essa dúvida...

minhas colegas me solicitaram que a cada admissão que eu fizesse, avisasse elas para que gerassem o adiantamento...fiquei encucada pois para mim não teriam direito mas não quis perguntar.
após teu retorno comentei então com uma colega de trabalho qual a necessidade de avisá-las, e ela me explicou que o nosso sistema projeta o mês de dezembro, que ela virá a ter direito, e paga a metade agora.


agora ficou claro!



Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:19

Aline,

A empresa esta fazendo de uma forma diferente então

estaria antecipando o pagamento da segunda parcela

porque o funcionário que foi admitido dia 21/11 ele não terá 15 dias trabalhadas.
então ele perdeu o direito ao decimo referente ao mês de novembro

terá somente a um avo referente ao mês de dezembro

Priscila R.Silva
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:31

Aline, mas essa prática em nada comprometerá a correta apuração do direito trabalhista. Apenas está dividindo a parcela de 1/12 avos em duas vezes.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro
Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:38

@Francisco Costa Carneiro,
Não se preocupe. Aliás, quando me apresento aos novos clientes, dificilmente entendem meu nome, então eis o que falo: "só lembrar do Máscara". :P. O Ipikiss já me acompanha desde a infância, hehe.

Agradeço a você e à Priscila, pois foram extremamente claros com relação à minha dúvida. Como você disse, quando se trata do "bolso das pessoas", a gente sempre fica com medo de fazer algo errado.

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:58

Boa tarde!

Pessoal,

Estou fazendo a rescisão de um funcionário com data de demissão sem justa causa 25/11/2014. A minha pergunta é: Posso colocar o décimo terceiro integral (primeira e segunda parcela) na rescisão que vai ser paga só dia 04/12/2014?

Cristian Zimmer da Silva

Cristian Zimmer da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:01

Pessoal, minha dúvida é a seguinte... tenho uma doméstica registrada no eSocial, quando registro o décimo terceiro salário tenho que informar o valor do adiantamento e depois o valor do salário integral, mas nesse salário integral ele desconta a primeira parcela... até aí tudo ok, mas eu não consigo imprimir e nem visualizar o recibo do adiantamento do décimo terceiro... como devo proceder?

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:49

Vamos lá. Você quer dizer, que como a data de demissão é dia 25/11/2014 (que é anterior a data do pagamento da primeira parcela do 13º) a empresa é obrigada a efetuar o pagamento no dia 26/11/2014 (um dia apos a data de demissão)? Assim efetuar o pagamento integral do decimo terceiro(1ª e 2ª parcela)?

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