
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Valmir !
Vc deve calcular sobre o salário atual.
respostas 741
acessos 148.963
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Valmir !
Vc deve calcular sobre o salário atual.
Igor Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou tendo uma dúvida com respeito ao 13º com o pessoal do RH
tenho um funcionário com Adm em 01/02/2014 salário de 2.500,00,
então na lógica ele tem direito proporcional a 11 meses de 13º salário
O pessoal do RH me mandou a folha e recibo de 13º da primeira parcela proporcional a 10 meses
a pergunta é? a primeira parcela do 13º não seria proporcional a 11 meses também??
Max Henrique da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Igor!
Não! A primeira parcela do 13º paga no mês de novembro, no seu caso, é proporcional a 10/12 avos mesmo. Entende-se que não foi completado o ano inteiro ainda, pois estamos em novembro, ficando o mês de dezembro a ser contado na 2ª parcela. Daí sim na 2ª parcela estará os proporcionais de 11/12 avos.
Francisco Costa Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caro Igor, bom dia!
Acontece que se trata de 13º salário proporcional ao período aquisitivo trabalhado. Em novembro de 2014, este funcionário tem o direito de receber pelos 10 meses trabalhados de forma proporcional. Em dezembro será feito o acerto baseado na diferença dos 11/12 avos. Se fizermos as contas veremos que não terá diferença.
Espero ter contribuído de alguma forma!
No mais, desejo sorte e sucesso sempre!
Ed William
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, estou calculando o 13º salário de uma funcionária com salário fixo + variável (comissão). No decorrer deste ano, ela entrou de licença maternidade (15/07/2014 a 11/11/2014), momento em que foram feitas as médias dos últimos seis meses para pagar o salário maternidade corretamente (em torno de R$ 1.700,00). Agora estou calculando a primeira parcela do décimo dessa funcionária e pergunto a vocês, além das médias feitas através do período em que ela trabalhou (Janeiro-Junho/2014), devo fazer a média também do salário maternidade que ela recebeu? Isto é, pegar os R$ 1.700,00 do benefício e dividir por 12 para achar a média e pagá-la? Caso não seja dessa forma, como devo proceder? Desde já agradeço.
Stanley Sathler
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOi pessoal,
Gostaria de agradecer, primeiramente, ao Francisco C. Carneiro, pois respondeu uma das dúvidas pela qual vim aqui.
No entanto, meu problema resume-se da seguinte maneira: aqui no escritório, começamos o cálculo de folha de pagamento no dia 26, pois as folhas de ponto são de 25 a 25 de cada mês. Portanto, ainda não tenho em mãos o valor de salário do mês de novembro de um dos funcionários, que recebe por hora e tem horário de trabalho variado (ou seja, salário variado, consequentemente).
Ele foi admitido em 11/08/2014. Portanto, receberia 4/12 avos (agosto, setembro, outubro e novembro). Sei que para calcular o valor do 13º preciso fazer uma média dos salários, ou seja, somar tudo (de agosto a novembro) e dividir por 4. Porém, se eu não tenho o salário de novembro, não dá para adicioná-lo na soma a fim de calcular essa média.
1) Eu posso considerar a soma de três meses (agosto, setembro e outubro), calcular a média (Salário médio = Valor X / 3) e multiplicar por 4 (agora, na multiplicação, incluir novembro)? E depois, na segunda parcela, como já terei o valor de novembro, somente pagar a diferença?
2) Ou realmente sou obrigado a esperar vir a folha de ponto de novembro para calcular o valor recebido?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Stanley
devera usar a media de agosto a outubro para calculo da primeira parcela
Francisco Costa Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caro amigo Stanley,
Se você me permite a brincadeira, ao ver o seu nome, não pude deixar de lembra do filme o Máskara, onde o personagem principal do filme se chamava Stanley Ipkis rsrs. Espero que não fique chateado.
No mais, como se trata de remuneração proporcional, mesmo que seja variável, não há qualquer problema para o cálculo do mês de novembro baseado na média até outubro, com os devidos ajustes no mês subsequente. Repare que, quando mexemos no bolso das pessoas, há sempre que se tomar muito cuidado mesmo, mas nada que uma conversa não repare qualquer entendimento equivocado por parte do quadro funcional.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalboa tarde.
gostaria de saber se funcionários admitidos após 15/11/14 tem direito à adiantamento do 13°??
obrigada
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Aline,
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 (quinze) dias de trabalho como mês integral.
Priscila
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Priscila Roberta
então quem entra depois do dia 15/nov não tem direito? pois caracteriza menos de 15 dias.
tenho funcionários que admiti com data do dia 21, 24, 25...
fica como o adiantamento do 13°?? sem nada?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Aline,
eles vão receber somente a segunda parcela.
Priscila
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalobrigada!!!
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)De nada
Precisando estou a disposição
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Priscila Roberta
como não conheço bem as rotinas fiquei com essa dúvida...
minhas colegas me solicitaram que a cada admissão que eu fizesse, avisasse elas para que gerassem o adiantamento...fiquei encucada pois para mim não teriam direito mas não quis perguntar.
após teu retorno comentei então com uma colega de trabalho qual a necessidade de avisá-las, e ela me explicou que o nosso sistema projeta o mês de dezembro, que ela virá a ter direito, e paga a metade agora.
agora ficou claro!
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Aline,
A empresa esta fazendo de uma forma diferente então
estaria antecipando o pagamento da segunda parcela
porque o funcionário que foi admitido dia 21/11 ele não terá 15 dias trabalhadas.
então ele perdeu o direito ao decimo referente ao mês de novembro
terá somente a um avo referente ao mês de dezembro
Francisco Costa Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Aline, mas essa prática em nada comprometerá a correta apuração do direito trabalhista. Apenas está dividindo a parcela de 1/12 avos em duas vezes.
Stanley Sathler
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade@Francisco Costa Carneiro,
Não se preocupe. Aliás, quando me apresento aos novos clientes, dificilmente entendem meu nome, então eis o que falo: "só lembrar do Máscara". :P. O Ipikiss já me acompanha desde a infância, hehe.
Agradeço a você e à Priscila, pois foram extremamente claros com relação à minha dúvida. Como você disse, quando se trata do "bolso das pessoas", a gente sempre fica com medo de fazer algo errado.
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Pessoal,
Estou fazendo a rescisão de um funcionário com data de demissão sem justa causa 25/11/2014. A minha pergunta é: Posso colocar o décimo terceiro integral (primeira e segunda parcela) na rescisão que vai ser paga só dia 04/12/2014?
Cristian Zimmer da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, minha dúvida é a seguinte... tenho uma doméstica registrada no eSocial, quando registro o décimo terceiro salário tenho que informar o valor do adiantamento e depois o valor do salário integral, mas nesse salário integral ele desconta a primeira parcela... até aí tudo ok, mas eu não consigo imprimir e nem visualizar o recibo do adiantamento do décimo terceiro... como devo proceder?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Jessica!
Vc deverá pagar o 13° integral pois a rescisão esta com a data de 25/11/2014.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Cristian!
No seu sistema vc esta na comp. 11/2014?
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalSandra, Mesmo que o valor seja pago só no dia 04/12? Porque a primeira parcela tem que ser efetuado até o dia 28/11/2014. Vc tem base lega?
Cristian Zimmer da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOi Sandra
Eu não tenho essa doméstica registrada no meu sistema, somente no eSocial. Não registrei remuneração mensal do mês 11 no eSocial... somente o 13° registrei, porém não consegui imprimir o recibo conforme citei acima...
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosJéssica
Se a rescisão é de 25/11/2014 teria que ser paga 26/11/2014.
Mesmo se indenizada, esta com a data do dia 25/11/2014, anterior ao vencimento da 1ª parcela do 13°.
Consulte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
-.*
Havendo dúvidas consulte o sindicato da classe, o qual fará a homologação.
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPor que teria que ser paga dia 26/11/2014? Se a empresa tem dez dias para efetuar o pagamento.
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosJessica!
Como eu disse anteriormente:
Mesmo se indenizada, esta com a data do dia 25/11/2014, anterior ao vencimento da 1ª parcela do 13°.
-.*
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalVamos lá. Você quer dizer, que como a data de demissão é dia 25/11/2014 (que é anterior a data do pagamento da primeira parcela do 13º) a empresa é obrigada a efetuar o pagamento no dia 26/11/2014 (um dia apos a data de demissão)? Assim efetuar o pagamento integral do decimo terceiro(1ª e 2ª parcela)?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos Cristian!
Que erro que aparece?
Lucas Francisco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeestou com a mesma duvida de cristian!
nÃo consigo imprimir recibo de adiantamento do decimo terceiro
de uma domestica no e-social.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade