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Descontos de faltas

PAMELA PAULA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO

Pamela Paula de Almeida do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:18

Gostaria de saber, um funcionário com salario de 955,80 por mês faltou 3 dias. Um dia em cada semana, e fez 4,26 horas extras a 75 % e 8,32 horas extras a 100% e teve 25,51 h de adicional noturno. Foram descontados dele as faltas , o descanso semanal remunerado e foram descontados também os reflexos sobre as horas extras . Isso esta correto?
A folha de pagamento dele ficou assim?

Salario base: 955,80
Hora extra a 75% : 32,29
Hora extra a 100%: 8,32
Adicional noturno 30%: 33,25
Reflexos descanso remunerado do adc. Not : 1,45
Reflexos descanso remunerado horas extras: 4,55

Descontos:
3 faltas : 95,58
Desconto de dsr: 95,58

Obs: na hora de fazer os reflexos sobre as horas extras o sistema calculou 23/1

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre."
Charles Chapiln
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:23

Pamela Paula,

Você pode descontar as faltas e DSR, porem as medias de horas extras não cabe desconto. Até porque foi algo o qual ele ja prestou serviço a empresa, não tem porque mexer nesse valor ja adquirido pelo mesmo.

Procedência errada.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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