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Acordo de compensação de dias pontes

Sandra C Silva

Sandra C Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:39

Boa tarde!

Uma empresa celebrou um acordo coletivo para se trabalhar no dia 20/11 feriado consciência negra, para compensar os dias 26/12/2014 e 02/01/2015 este acordo foi com o aval do sindicato porem alguns funcionários não assinaram e não iram trabalhar no dia 20/11. Minha duvida é eu desconto o dia 24 e dia 02 ?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 18:01

Sandra C Silva,

Mesmo existindo acordo entre a empresa e sindicato, a mesma não pode obrigar os funcionários a trabalharem no dia 20.

Entretanto existindo o acordo firmado, quando chegar nas respectivas datas 26/12 e 02/01, o dia dos mesmos podem ser descontados. mas não antecipado e im posterior.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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