Marcos Vinicius de Morais Geiger
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde prezados,
Tenho dúvida quanto a seguinte situação no desconto do INSS referente a remuneração das férias.
A empresa onde eu trabalho de acordo com o nosso Acordo Coletivo, todos os empregados entram em férias coletivas no mês de Dezembro. Porém quando é feito o Recibo das Férias tenho as seguintes informações:
Período de Gozo de Férias 19/12/2013 à 07/01/2014
PROVENTOS
Férias Normais R$ 1.640,67
1/3 Férias Normais R$ 546,89
Total Proventos R$ 2.187,56
DESCONTOS
INSS Férias R$ 240,63
IRRF Férias R$ 17,71
Total Descontos R$ 258,34
LIQUIDO A RECEBER R$ 1.929,22
Até então achei tudo normal. Mas quando é feito meu Holerite da Folha Mensal de Dezembro/2013, as informações são as seguintes
PROVENTOS
Salário (18 dias mês Dezembro) R$ 1.476,60
Férias Normais R$ 1.640,67
1/3 Férias Normais R$ 546,89
Total Proventos R$ 3.644,16
DESCONTOS
INSS R$ 403,05
Liquido de Férias R$ 1.929,22
IR Pago de Férias R$ 17,71
Total Descontos R$ 2.349,98
LIQUIDO A RECEBER R$ 1.294,18
A minha dúvida esta quando ao valor descontado do INSS na Folha Mensal de Dezembro/2013, que no meu entendimento esta duplicado, porque o INSS das Férias já foi descontado no meu Recibo de Férias, pois o valor que me pagaram é o valor liquido mesmo considerando os descontos, e na folha Mensal as Remunerações de Férias (Férias + 1/3) são utilizadas como Base de Calculo para Contribuição Previdenciária, neste caso no meu Recibo de Férias os Descontos de INSS e IRRF não seriam apenas como Demonstrativos e o desconto efetivo teria que ser feito somente na Folha Mensal de Dezembro?
Espero ter sido claro na explicação de minha duvida.
Grato!