x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.190

Base de Calculo da Contribuição Previdenciária (INSS)

MARCOS VINICIUS DE MORAIS GEIGER

Marcos Vinicius de Morais Geiger

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 18:28

Boa tarde prezados,

Tenho dúvida quanto a seguinte situação no desconto do INSS referente a remuneração das férias.

A empresa onde eu trabalho de acordo com o nosso Acordo Coletivo, todos os empregados entram em férias coletivas no mês de Dezembro. Porém quando é feito o Recibo das Férias tenho as seguintes informações:

Período de Gozo de Férias 19/12/2013 à 07/01/2014

PROVENTOS
Férias Normais R$ 1.640,67
1/3 Férias Normais R$ 546,89
Total Proventos R$ 2.187,56

DESCONTOS
INSS Férias R$ 240,63
IRRF Férias R$ 17,71
Total Descontos R$ 258,34

LIQUIDO A RECEBER R$ 1.929,22

Até então achei tudo normal. Mas quando é feito meu Holerite da Folha Mensal de Dezembro/2013, as informações são as seguintes

PROVENTOS
Salário (18 dias mês Dezembro) R$ 1.476,60
Férias Normais R$ 1.640,67
1/3 Férias Normais R$ 546,89
Total Proventos R$ 3.644,16

DESCONTOS
INSS R$ 403,05
Liquido de Férias R$ 1.929,22
IR Pago de Férias R$ 17,71
Total Descontos R$ 2.349,98

LIQUIDO A RECEBER R$ 1.294,18


A minha dúvida esta quando ao valor descontado do INSS na Folha Mensal de Dezembro/2013, que no meu entendimento esta duplicado, porque o INSS das Férias já foi descontado no meu Recibo de Férias, pois o valor que me pagaram é o valor liquido mesmo considerando os descontos, e na folha Mensal as Remunerações de Férias (Férias + 1/3) são utilizadas como Base de Calculo para Contribuição Previdenciária, neste caso no meu Recibo de Férias os Descontos de INSS e IRRF não seriam apenas como Demonstrativos e o desconto efetivo teria que ser feito somente na Folha Mensal de Dezembro?

Espero ter sido claro na explicação de minha duvida.

Grato!

MARCOS VINICIUS DE MORAIS GEIGER

Marcos Vinicius de Morais Geiger

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:46

Ok Mozart!
Pergunto, no meu Contra-Cheque de Dezembro a base de calculo para desconto no INSS não teria que ser sobre os R$ 1.476,60 (18 dias mês Dezembro) já que no meu recibo de Férias já havia sido descontado o INSS sobre as Férias + 1/3? Considerando que tanto no Recibo de Férias quanto no Holerite do mês as referências se tratam da mesma competência, Dezembro. Se eu for somar o INSS descontado do Recibo de Férias R$ 240,63 + INSS descontado do Contra-Cheque R$ 403,05, então eu teria um acumulado a recolher para Previdência de R$ 643,68 dentro da mesma competência, sendo que o teto para Contribuição do INSS era de R$ 457,49.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:04

Olá Marcos

É apenas o demonstrativo das férias.
Entenda o cálculo:

PROVENTOS
Salário (18 dias mês Dezembro) R$ 1.476,60
Férias Normais R$ 1.640,67
1/3 Férias Normais R$ 546,89
Total Proventos R$ 3.644,16

DESCONTOS
INSS R$ 403,05
Liquido de Férias R$ 1.929,22
IR Pago de Férias R$ 17,71
Total Descontos R$ 2.349,98

LIQUIDO A RECEBER R$ 1.294,18


Isso aparece no seu holerite apenas como demonstrativo:

Férias + 1/3 = R$ 2187,56
INSS + IR = R$ 258,34
Desconto Líquido de Férias = R$ 1929,22

O restante do desconto do INSS seria referente os dias trabalhados:

R$ 162,43 somados aos R$ 240,63 Já descontados nas férias R$ 403,05

É apenas um demonstrativo para servir de base para o recolhimento dos impostos. Não está havendo uma duplicidade de descontos, fique tranquilo.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS VINICIUS DE MORAIS GEIGER

Marcos Vinicius de Morais Geiger

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:56

Olá Vânia,

Estou começando a entender, mas ainda ficou um pinguinho de dúvidas.
Você disse que no meu Holerite Mensal as remunerações de férias aparecem apenas como demonstrativos, porém a Base de Calculo para Contribuição Previdenciária foi R$ 3.644,16 e o valor para ser descontado e recolhido para Previdência (11% x R$ 3.644,16) R$ 403,05. A minha pergunta é, o valor que eles deveriam ter pago pra mim de Férias são os R$ 1.929,22 (considerando os descontos de INSS e IRRF conforme Recibo de Férias) ou R$ 2.187,56 (Férias + 1/3) sem considerar os descontos INSS e IRRF e esses descontos em meu Recibo de Férias são apenas Demonstrações?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade