Leandro
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Amigos,
A respeito do aviso prévio diz: “ Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”
Então, no caso de demissão pelo empregador, com aviso prévio trabalhado, caso o empregado não compareça à empresa, a empresa pode descontar esses 30 dias, não fica dubio este artigo por querer garantir o direito ao empregado?
Outra dúvida, sendo o período de aviso de 11/11/2014 a 11/12/2014, se o empregado comunicar que pretende trabalhar com carga diária completa para reduzir para 21 dias corridos, ficaria de 11/11/2014 a 01/12/2014, porém, foram apresentados atestados de 11/11/2014 a 24/11/2014. Estes dias atestados entram como “trabalhados” em sua totalidade para redução para 21 dias, tendo ele que trabalhar ainda de 25/11/2014 a 01/12/2014?
Outra duvida é no aviso proporcional, sempre o que excede os 30 dias de aviso tem que ser indenizado?
Obrigado