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Aviso prévio trabalhado

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 02:19

Amigos,

A respeito do aviso prévio diz: “ Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

Então, no caso de demissão pelo empregador, com aviso prévio trabalhado, caso o empregado não compareça à empresa, a empresa pode descontar esses 30 dias, não fica dubio este artigo por querer garantir o direito ao empregado?

Outra dúvida, sendo o período de aviso de 11/11/2014 a 11/12/2014, se o empregado comunicar que pretende trabalhar com carga diária completa para reduzir para 21 dias corridos, ficaria de 11/11/2014 a 01/12/2014, porém, foram apresentados atestados de 11/11/2014 a 24/11/2014. Estes dias atestados entram como “trabalhados” em sua totalidade para redução para 21 dias, tendo ele que trabalhar ainda de 25/11/2014 a 01/12/2014?

Outra duvida é no aviso proporcional, sempre o que excede os 30 dias de aviso tem que ser indenizado?


Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:03

Bom dia Leandro

Bem Vindo ao Contábeis!

Então, no caso de demissão pelo empregador, com aviso prévio trabalhado, caso o empregado não compareça à empresa, a empresa pode descontar esses 30 dias, não fica dubio este artigo por querer garantir o direito ao empregado?


Se ele não comprovar novo emprego, cabe a falta.

Outra dúvida, sendo o período de aviso de 11/11/2014 a 11/12/2014, se o empregado comunicar que pretende trabalhar com carga diária completa para reduzir para 21 dias corridos, ficaria de 11/11/2014 a 01/12/2014, porém, foram apresentados atestados de 11/11/2014 a 24/11/2014. Estes dias atestados entram como “trabalhados” em sua totalidade para redução para 21 dias, tendo ele que trabalhar ainda de 25/11/2014 a 01/12/2014?


O atestado não substitui os 7 dias de descanso.

Outra duvida é no aviso proporcional, sempre o que excede os 30 dias de aviso tem que ser indenizado?


Nem sempre. O entendimento correto é que seja trabalhado, mas os Sindicatos querem indenizado. Portanto, sempre consulte o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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