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Extra do Almoço

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:39

Bom dia a todos,
Estou fazendo calculos do empregado sem registro e me surgiu uma dúvida, o mesmo trabalhava como segurança com um período de 8:00 diárias, com um intervalo de 15 minutos, neste caso, não tinha 1:00hs para almoçar, deve calcular este período como hora extra.

att.
Marcos

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