Leandro Henrique Nakadate Delalibera
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPrezados, boa tarde!
Por gentileza, gostaria que os senhores me esclarecessem uma dúvida.
Trabalho em grupo de empresas desde abril de 2012 com o mesmo sócio (Assessoria Tributária e Agência de Viagens). Eu estava registrado no CNPJ da empresa que presta serviços de assessoria tributária até agosto/2014. Sendo que a convenção do Sindicato que representa a empresa saiu em julho/2014. Meu salário foi ajustado proporcionalmente conforme a convenção, Ok.
Em setembro fui transferido para o CNPJ da agência de Viagens (mesmo sócio), cuja convenção da categoria será em novembro/dezembro de 2014. Tenho direito novamente ao dissídio?
Por gentileza, no aguardo.
Leandro.