Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 609

Leandro Henrique Nakadate Delalibera

Leandro Henrique Nakadate Delalibera

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 12:26

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, gostaria que os senhores me esclarecessem uma dúvida.

Trabalho em grupo de empresas desde abril de 2012 com o mesmo sócio (Assessoria Tributária e Agência de Viagens). Eu estava registrado no CNPJ da empresa que presta serviços de assessoria tributária até agosto/2014. Sendo que a convenção do Sindicato que representa a empresa saiu em julho/2014. Meu salário foi ajustado proporcionalmente conforme a convenção, Ok.

Em setembro fui transferido para o CNPJ da agência de Viagens (mesmo sócio), cuja convenção da categoria será em novembro/dezembro de 2014. Tenho direito novamente ao dissídio?

Por gentileza, no aguardo.

Leandro.

Leandro Henrique Nakadate Delalibera

Leandro Henrique Nakadate Delalibera

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 12:58

Alan, primeiramente, gostaria de agradeço-lo pelo esclarecimento.

Em abril de 2012 fui registrado pelo CNPJ da agência de viagens. Em fevereiro de 2014 fui transferido para o CNPJ da assessoria tributária e em setembro de 2014, novamente, fui transferido para o CNPJ da agência. Portanto, eu tenho 2 anos e 7 meses de registro neste grupo.

Leandro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade