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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:10

Débora, a penalidade é recolher os valores da contribuição previdenciária em atraso. Essas guias podem ser emitidas no site da Receita: clique aqui
O uso do site do eSocial por enquanto é optativo. Não sei se dá para gerar as guias em atraso por ele, mas podes tentar. Se não der, faça no link que indiquei, e a partir de novembro no eSocial.

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