Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 2.758
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Débora, a penalidade é recolher os valores da contribuição previdenciária em atraso. Essas guias podem ser emitidas no site da Receita: clique aqui
O uso do site do eSocial por enquanto é optativo. Não sei se dá para gerar as guias em atraso por ele, mas podes tentar. Se não der, faça no link que indiquei, e a partir de novembro no eSocial.
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Márcio!
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