Boa tarde Lisi Gottschalk,
Dá uma verificada melhor com o sindicato, pois assim, não é considerado como férias se vc parasse no dia 24/12 voltasse dia 29/12 e depois parasse novamente dia 30/12 e voltasse dia 05/01/2015. Dessa maneira não é considerado férias mesmo.
Pelo meu entendimento, a partir do dia 22/12 já são considerados férias, e os feriados cantam como dias corridos. Na maneira que vc está falando já pode considerar até como férias coletivas de 14 dias.
Só confirma certo com seu sindicato, mas realmente vc não poderá considerar férias o natal e ano novo se para apenas esses dias e trabalhar os dias antecedentes e consequentes aos datas do evento(Feriado).
Att.