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Férias x feriados.

Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:08

Boa tarde!
De acordo com o sindicato, não serão computados como férias os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro, serão considerados como descanso remunerado.
Como proceder neste caso (cálculo das férias, contagem,...). A empresa irá conceder férias de 22/12 a 04/01.



Obrigada.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:39

Boa tarde Lisi Gottschalk,

Dá uma verificada melhor com o sindicato, pois assim, não é considerado como férias se vc parasse no dia 24/12 voltasse dia 29/12 e depois parasse novamente dia 30/12 e voltasse dia 05/01/2015. Dessa maneira não é considerado férias mesmo.

Pelo meu entendimento, a partir do dia 22/12 já são considerados férias, e os feriados cantam como dias corridos. Na maneira que vc está falando já pode considerar até como férias coletivas de 14 dias.

Só confirma certo com seu sindicato, mas realmente vc não poderá considerar férias o natal e ano novo se para apenas esses dias e trabalhar os dias antecedentes e consequentes aos datas do evento(Feriado).

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 17:58

Lisi Gottschalk,

Caso forem ferias coletivas, o período de 22/12 a 04/01 dariam 14 dias, nesse caso você não considera os dias 25/12 e 01/01 ficando 12 dias corridos de ferias coletivas, os funcionários ficariam então com 18 dias de saldo de ferias para usufruírem posteriormente.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Lisi Gottschalk

Lisi Gottschalk

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 11:13

Boa tarde!
E, para os empregados que não possuem o período aquisitivo completo?
Se, por acaso, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como licença remunerada, iniciado um novo período aquisitivo?



Obrigada!!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:16

Lisi Gottschalk,

Correto. Paga-se como licença remunerada e inicia-se um novo período. O mesmo deve ser aplicado no caso dos menores de 18 e maiores de 50, os quais são obrigados a folgarem 30 dias corridos.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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