
Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria de saber qual a porcentagem para eu calcular o DSR de um funcionário com salario de R$ 1.950,00 e com 4 horas extras a 50%???
Obrigada.
respostas 6
acessos 2.765
Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Gostaria de saber qual a porcentagem para eu calcular o DSR de um funcionário com salario de R$ 1.950,00 e com 4 horas extras a 50%???
Obrigada.
Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGabriel Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Você pega o valor da hora extra do funcionário, em reais, divide pela quantidade de dias Úteis do mês e multiplica pelos dias Não úteis (usando o mês de 30 dias).
Exemplo:
R$1.950 de salário e 4 horas extras a 50%
1.950 / 220 = 8,86 (valor da hora normal do funcionário)
8,86 + 50% = 13,30 (valor da hora normal mais 50%)
13,30 x 4 = 53,18 (valor do total de horas extras)
DSR (levando em consideração o mês de outubro e sendo com 26 dias úteis, contando com os sábados e 4 não úteis)
53,18 / 26 = 2,05
2,05 x 4 = 8,18 DSR
Espero ter ajudado
Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalE quando é minutos Exemplo: um funcionário com o salário de R$ 1.190,00 e teve 22 minutos de extra como se calcula??
Grata.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalChristyane,
Em minutos, divide o salário por 13200. Vai achar o valor do minuto. Depois fazer o mesmo procedimento que o Gabriel Mota expôs.
(Considerando que ela trabalhe 44 horas semanais)
Luis Henrique Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Cristhyane,
Primeiro deve converter os minutos para decimais:
22 / 60 = 0,3666, agora só multiplique o valor da hora extra conforme o Daniel demonstrou.
13,30 x 036 = R$ 4,78, + o dsr (fevereiro) 4,78 / 24 * 4 = 0,79
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Segue matéria:
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.
ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinquenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.
Base legal: Lei 7.415/1985 e mencionadas no texto.
Fonte: Guia Trabalhista
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade