Olá
Conforme o que dispõe o artigo 84, do Decreto n.º 3.048/99, o salário família somente será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimentos do filho.
Portanto, independente da idade do filho, a empresa só deverá pagar o salário família a partir da competência a que se refere à apresentação da certidão de nascimento do filho.
Observando que o seu pagamento está condicionado a apresentação da carteira de vacinação para filhos até 7 (sete) anos de idade, e da comprovação da freqüência escolar, para filhos a partir de 7 (sete) anos até os 14 (quatorze) anos de idade.
Diante disso, não vejo o por quê de tanta polêmica.
Se a dúvida persistir, cabe uma consulta à Previdência Social, no qual acredito não ter necessidade, visto a interpretação do decreto acima mencionado.
At
Cláudio Lopes