Thony Marques
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa noite caros colegas,
Na minha empresa um funcionário teve aumento salário proporcional ao seu dissídio coletivo com ano base em 2013. Só que, este mesmo funcionário entrou na empresa em 2014.
Pelas vias de regra ele não teria direito a este dissídio, pois o mesmo teria assinado a carteira somente em 2014. Pois bem, a empresa deu a ele esse aumento salarial referente a 2013. Nesse caso a irredutibilidade do salarial, prevista na CF, se aplica?
Abraços