Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.410

Contribuição sindical em atraso

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 08:32

Bom dia a todos,
Gostaria da orientação dos colegas referente a contribuição sindical em atraso, visto que a empresa veio de outro escritório e justamente agora o auditor do ministério do trabalho passou e pediu para ver livros, gfip, guias. Onde que não tem as devidas contribuições (1 DIA) para o sindicato.
Como devo proceder neste caso?
Att
Luiz

Caroline Bueno Bloemer

Caroline Bueno Bloemer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:05

Bom dia,

Luiz,

Neste caso, não encontrando as guias com os comprovantes, é necessário solicitar ao Sindicato um relatório de pendências. E se estiver em aberto, a empresa tem como pagar com os devidos juros e multa.

Espero ter ajudado!

Caroline

Caroline Bueno Bloemer



"Uma pessoa é feliz quando levanta cedo e deita tarde, mas nesse meio tempo faz o que gosta"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:09

Luiz Carlos, a contribuição sindical anual dos empregados (01 dia da remuneração paga) é descontada no mês de março e recolhida até o último dia de abril. Se não foi efetuado o recolhimento, deverá ser feito com os encargos em atraso. A guia pode ser emitida no site da CEF, só que o sistema não calcula juros/multa, podes fazer uma simulação do valor, e depois pagar numa agência da Caixa.
Se não foi descontada a contribuição em março, "entendo" que terás de fazer a guia normalmente, como se tivesse sido realizado o desconto. E na próxima folha de pagamento, proceder o desconto nos salários.
Para os empregados admitidos a partir de 1º de abril, o desconto é feito no mês seguinte ao da admissão ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade