x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.424

Carta de retorno ao trabalho

REGIS ANTONIO PEREIRA

Regis Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 17:47

Boa tarde amigos(as),
Tenho dois colaboradores que encerrou os seus benefício no dia 30/10/2014.
Um dele foi por acidente de trabalho e o outro foi por doença mesmo.
Acontece que nenhum dos dois compareceu na empresa, para que nos colocasse a par da situção, não sabemos se vão entrtar com recurso solicitando a prorrogação. Enviei uma carta(AR) de retorno ao trabalho. A minha pergunta é a seguinte: a carta me retornando e eles não comparecendo, eu publico um edital solicitando o comparecimento deles, e mesmo assim se não comparecerem, eu posso demiti-los por abandono de emprego?
Mesmo o que estava afastado por acidente de trabalho?

Grato,
Regis Antronio

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:38

Bom dia Regis.

O abandono de emprego é caracterizado pela falta continua do empregado por mais de 30 dias.
Nesses casos, o mais correto seria fazer o envio dos AR's, pois você pode demiti-los por justa causa e os mesmo estarem amparados pelo INSS.
Quanto à publicação de comunicado em jornal, eu já li reportagens que contrariam a pratica, alegando danos morais ao empregado.

Você tem o número do benefício desses trabalhadores? Se tiver, pode consultar a situação deles nesse link.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade