x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 673

Atraso rotineiros na entrada do trabalho

Silvana Meireles

Silvana Meireles

Iniciante DIVISÃO 2 , Acabador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 08:45

Meu horário de entrada é de 06:00 ás 12:00 e de 13:00 ás 15:00
Porém tem 4 meses que eu venho chegando sempre 07:40 , 07:30 ou 06:40 ..
Agora em Novembro depois de 4 meses minha chefe disse que terei que pagar essas horas aos domingos e sábado como trabalho de 08;00 ás 12:00 ela quer que eu fique o dia todo.. eu posso me recusar a pagar essas horas? são muitas horas. são 4 meses.

Obs.: nós anotamos nosso horário trabalhado na empresa no livro de ponto. porém esse livro não é contabilizado nem mandado pra contabilidade.

Me respondam URGENTE AGRADEÇO MUITO.,

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:03

Bom dia,


Você até se recusar a trabalhar, mas a empresa se verá obrigada a descontar todas essas horas em atraso, uma vez que não cumpriu integralmente sua jornada de trabalho, podendo até refletir no DSR como determina art. 11 do decreto-lei 27.048/49

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:51

Gleides bom dia

Bem Vinda ao Contábeis!

Essas horas deveria ter sido descontadas nos seus respectivos meses.
Não existe acumular 100 horas e querer que a funcionária compense nos finais de semana.

Procure seu Sindicato.

att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Silvana Meireles

Silvana Meireles

Iniciante DIVISÃO 2 , Acabador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 15:54

meu sindicato não me responde. já fui até o local onde fica o sindicato mais numca encontro ninguém para me atender. existe algum artigo na lei trabalhista que comprove que essas horas tem que ser cobradas nos respectivos meses e não acumular como querem fazer?

só mais uma dúvida meu chefe me concedeu minha 1º ferias um mês antes de eu completar 2 anos e minha 2º ferias quer me dar um mês antes de eu completar 3 anos.. isso pode acontecer? e o decimo terceiro ele só quer dar sempre em unica parcela depois do dia 26 de dezembro. o que faço. me ajudem . posso fazer denuncia anonima

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:05

Bom dia,


Vamos a sua primeira pergunta, "só mais uma dúvida meu chefe me concedeu minha 1º ferias um mês antes de eu completar 2 anos e minha 2º ferias quer me dar um mês antes de eu completar 3 anos.. isso pode acontecer?" Nesse caso ele pode fazer isso, uma vez que se ele fosse deixar você cumprir os dois anos completo na empresa e em seguida dar as férias configuraria férias dobradas, nesse caso ele teria dois meses antes para dar as suas férias. Não há nada errado.

Segunda pergunta "e o decimo terceiro ele só quer dar sempre em unica parcela depois do dia 26 de dezembro. o que faço. me ajudem . posso fazer denuncia anonima" A legislação trabalhista determina que o décimo terceiro deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, podendo até ser pago em duas parcelas, a primeira parcela ele teria até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento e a segunda até o dia 20 de dezembro, nesse caso ele não estar cumprindo com o pagamento do décimo terceiro que é obrigatório todo dia 20 de dezembro de cada ano. Nesse caso pode fazer a denuncia na delegacia regional do trabalho de sua cidade.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade