
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosPessoal, bom dia!
O caso é, tenho um funcionário demitido que terá 45 dias de aviso prévio indenizado.
Férias proporcionais de 04/05/2009 a 16/11/2014. Aqui somam 6 avos de férias proporcionais.
Esses 45 dias que ele terá projetado de aviso prévio, deve ser considerado para efeito de calculo das medias de variáveis? Pois se sim, ele terá 8 avos proporcionais e não mais 6 (que foi o que trabalhou efetivamente).
O que vocês seguem, somente os 6 ou somam para fazer a media o aviso projetado?
No aguardo, obrigada!