
Regina C G Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
Empresa participa de uma associação, onde foi decretado dissidio coletivo em novembro , retroativo a setembro, umas das clausulas preve fornecimento de cafe da manha dentro da empresa ou fornecimento de ticket cesta basica, de 100 reais por mes para os funcionários. como foi finalizado em novembro, o sindicato colocou em ATA , que os meses retroativos de setembro a outubro, seja dado em especie, Minha pergunta é: como poderia a empresa fornecer os meses de setembro e outro sem incidencia do INss? existe previsao legal.?
obrigada quem puder ajudar.