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Ferias de Funcionário

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:02

Boa tarde,


Estou com umas dúvidas, agradeço a ajuda.

Funcionário tem período aquisitivo de 02/01/20114 a 01/01/2014, e empresa deseja lhe conceder ferias a partir do dia 02/01/2015, o funcionário deve assinar o aviso das ferias com quantos dias de antecedência?? quantos dias antes do gozo das ferias a empresa deverá fazer o deposito?? A empresa dará aumento salarial para esse funcionário a partir do dia 02/01/2015, na base de calculo das ferias considero o salario antigo ou o futuro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:07

Olá Tcheler de Oliveira

Aviso de férias com no Mínimo 30 dias;
Pagamento dois dias antes do inicio;
Valor do salário corrigido, já reajustado;

Base Legal: Art. 129 e seguintes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:08

Tcheler,

vc quis dizer período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015 né

o aviso de ferias devera ser concedido com 3 dias de antecedência
o pagamento das ferias devera ser dois dias antes do inicio do gozo
se a data do aumento do salario é no mesmo dia do inicio do gozo das ferias o mais correto seria aplicar o reajuste primeiro, pois se não a empresa terá que pagar diferença sobre ferias.

Priscila

Priscila R.Silva
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:40

Boa tarde,


Vânia/Priscila,


Só não entendi porque a base de calculo das ferias será o futuro salario, sendo que o período aquisitivo todo ele recebeu menos?? esse aumento será espontâneo, dessa forma se o empregador deixar de fazer o aumento nessa data, a base de calculo das ferias será o salário antigo??

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:42

sim,

se o aumento não for concedido nesta data as bases das ferias sera com o salario antigo.
por mais que ele tenha recebido menor, mais se tiver aumento os valor da rescisão devera ser feito com o valor já reajustado.

Priscila

Priscila R.Silva
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:17

Bom dia,


Priscila/Vânia,

Nesse caso, não se trata de uma rescisão, apenas ferias mesmo, mas li em outros tópicos que a base de calculo para ferias e também para rescisão é o salário atual do funcionário, mas não encontrei a base legal, vocês teriam??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:10

Bom dia Tcheler

Indiquei a base legal acima.
Art. 129 e seguintes.

Mais precisamente Art. 142.

Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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