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Prova Ilícita - E-mail

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:11

Olá, boa tarde!

Muito se fala sobre o empregador controlar as atividades do funcionário no e-mail corporativo.
Porém, estou com uma dúvida quando a situação é contrária.

Se o funcionário invade um e-mail da empresa e pega informações que não deveria saber, ele pode usar esse e-mail como prova?

Por exemplo, se nesse e-mail o chefe dele estivesse conversando com o Departamento Pessoal sobre não pagar todas as horas extras do funcionário, ele pode invadir o e-mail, e utilizar esse e-mail como prova na justiça do trabalho?

Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:24


Trata-se de prova ilícita, prevista no artigo abaixo, da Lei 11.690/98:
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

Mas aqui, como a maioria de nós é da área contábil, sugere procurar advogado para formar melhor juízo, mas particularmente vejo com um tiro no próprio pé de quem cometeu a infração.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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