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abono de meio período sem precisar pagar as horas

camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 10 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 08:53

Bom dia! Estou passando pela seguinte situação: minha mãe fez uma doação de bens para mim e fomos registrar do cartório. Lá elês me deram uma declaração de comparecimento e me informaram que aquele documento abonar ia o período da tarde, que foi o período em que estive presente lá. Quando levei o documento no dia seguinte para o meu gerente, o mesmo rasgou o documento na minha frente, disse que aquilo nqo serviria de nada para ele e só serviria para ele não me dar falta do dia. E que eu ainda teria q pagar 3 hrs de trabalho, que foi o período em que fiquei ausente. Ele está certo em ter feito isso? É mesmo com a declaração do cartório, que foi rasgada por ele, eu tenho que pagar essas horas ou posso ir atrás dos meus direitos? ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 14:11

Camila, boa tarde.
Infelizmente tem pessoas "assim" em cargo de chefia que não merecia está, (me referindo ao documento, não precisava rasgar, e atitude do gerente).
Com relação ao abono das horas ele está correto, por lei o documento não tem validade para abonar.
O que o cartório talvez quis dizer e o seguinte;
Apresente a declaração para "justificar" sua ausência. Isso não que dizer que as horas serão abonadas.
Por lei, os atrasos/faltas que são justificados são; (além da convenção coletiva de trabalho)


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