13.1 - Primeira Parcela
Para o cálculo da 1ª parcela deverá somar o número de aulas ministradas de janeiro, ou mês de admissão, até o mês anterior ao pagamento. Dividir o total pelo número de meses trabalhados, encontrando-se assim a média mensal. Multiplicar essa média mensal pelo valor da aula à época do pagamento da 1ª parcela, incluindo-se os descansos semanais remunerados, dividindo-a por 2 (dois). Assim teremos a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento).
13.2 - Segunda Parcela
Para o cálculo da 2ª parcela, deverá somar o número de aulas ministradas de janeiro, ou mês de admissão, até novembro. Dividir o total pelo número de meses trabalhados, encontrando-se assim a média mensal. Multiplicar essa média mensal pelo valor da aula à época do pagamento da 2ª parcela do 13º salário, incluindo-se os descansos semanais remunerados e descontando o valor da 1ª parcela, INSS e IRRF, se for o caso.
Observação: Computado o número de aulas ministradas em dezembro, o cálculo poderá ser revisto e pago a diferença até o dia 10 (dez) de janeiro do ano seguinte, ou consultar a Convenção Coletiva.