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Lei Do Trintídio

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 08:08

Bom Dia,

A data base da categoria do funcionário é 01/01, sendo assim os trinta dias que antecedem a data base será 02/12 a 31/12. Ele será dispensado no dia 28/11 com aviso prévio indenizado e tem direito a 36 dias de aviso. A projeção do aviso cai no dia 03/01/15.

Neste caso é devido indenização de 1 salario tratada na lei 6.708/79??


Obrigada

Att.

Ericka Muniz

Sucesso é a constância do Propósito.
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:58

Bom Dia,

Entendo que, neste caso, não é cabível a indenização da lei 6708/79, posto que o fim do aviso prévio se dará já na vigência da data base de 2015. Porém o salário deve ser atualizado, com os índices correspondentes, pois deve-se considerar o salário do término do contrato, ou seja, o de 03/01/2015.

Att, Osvaldo Sene

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