
Rita de Cassia Lozano Pupo
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Bom dia
Prezados Colegas
Fui homologar uma rescisão cuja a data de admissão do funcionário é em 06/11/2003, e a data do aviso prévio foi em 01/10/2014, com afastamento em 31/10/2014, paguei o aviso indenizado da lei referente a 30 dias ,contabilizando 10 anos, mais foi feita uma ressalva dizendo que eu deveria ter pago 33 dias uma vez que com os 30 dias de indenizado da lei completou se mais um ano .
Está correto isso.
No meu ponto de vista eu acho que não , gostaria de uma fundamentação sobre o assunto.
att