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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aluguel de máquinas onde há necessidade de operador qualific

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:32

Pessoal, pesquisei aqui no fórum e os tópicos que encontrei não sanaram minha dúvida.

A questão é a seguinte, a empresa aluga, por exemplo, uma retroescavadeira...logicamente necessita de um operador qualificado para operá-la, e a empresa contratada envia seu operador junto.

Neste caso está havendo cessão de mão de obra? Estou confuso em relação a esta situação.

Se puderem se passar a lei que defina melhor esses casos, agradeço.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:53

Não há lei que explique exatamente o que é cessão e empreitada.

É uma questão de entendimento jurídico, no qual entendo o seguinte:

Cessão de mão-de-obra = destaca-se a natureza contínua do serviço, ficando o pessoal utilizado à disposição exclusiva do tomador, que gerencia a realização do serviço. O objeto do contrato é somente a mão-de-obra.

Empreitada = o contrato focaliza-se no serviço a ser prestado. Para sua realização, envolverá mão-de-obra, que não estará, necessariamente, à disposição do tomador. O gerenciamento será do contratado.

Pelo visto, com pequena análise do referido serviço, enquadraria como empreitada, porém, só temos certeza analisando contrato de prestação de serviços.

Abraços!

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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