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13º salário para comissionário

Michel Bastos

Michel Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:24

Boa tarde!

Estou com dúvida referente a 13º salário para fazer o cálculo, pois a convenção fala que tem que pegar no adiantamento os 3 últimos meses (agosto, setembro e outubro) tirar uma média e pagar a média; e no pagamento também tem que pegar os 3 últimos meses (setembro, outubro e novembro) tirar a média e pagar a média sem descontar na primeira.
Esse cálculo é o correto? Existe alguma Legislação ou convenção que fala detalhadamente sobre isso?

Atenciosamente.

Michel Bastos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 14:48

Michel, boa tarde.
A empresa deverá seguir a convenção coletiva de trabalho.

"MS Repórter – E para aqueles funcionários que não tem salário fixo, os comissionados? Recebem 13º e como é feito o calculo?

Contador Clauber Neckel – Para os funcionários que não tem salário fixo, que recebe comissão, esse funcionário em regra, faz-se a média dos salários e obtém o valor do décimo terceiro. O vendedor, por exemplo, ele não tem salário fixo, um mês é um valor, um mês é outro valor de salário. Desta forma, cada situação é uma situação, é redundante mas é assim mesmo. Se ele é vendedor de automóveis, tem um sindicato que define isso, tem sindicato que faz só assim, faz-se a média dos últimos seis meses, é o sindicato que determina, olha faz a media dos últimos três meses, mas em regra é a media dos últimos salários."
www.msreporter.com.br

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