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Pagamento de férias em dobro tem prazo para exigir da empres

ROSIMEIRE

Rosimeire

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:05

a empresa na qual trabalha não me pagou as férias dentro do período aquisitivo e tenho férias em dobro pra receber. vou assinar a minha rescisão esta semana e quero saber se tem data de validade (se expira) o prazo que eu posso pedir esse pagamento. posso pedir o pagamento na rescisão? tenho documento assinado com a data de pagamento das férias posterior à data do período aquisitivo.
teria de entrar na justiça depois pra pedir isso ou posso solicitar ao sindicato, na hora de assinar a minha rescisão, que solicite a empresa que inclua esse pagamento das férias em dobro na minha rescisão?
aguardo.
obrigada.

ROSIMEIRE

Rosimeire

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:32

É melhor eu avisar à empresa que calcule esse valor pra incluir na minha rescisão ou deixe como está e na hora de assinar a rescisão eu informo ao agente homologador e apresente o documento que tenho assinado, que a data do pagamento das férias foi posterior e por isso eu tenho direito ao pagamento em dobro, dessas férias?

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