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Desconto no adiantamento salarial é permitido? + Ferias

Gustavo Donner

Gustavo Donner

Iniciante DIVISÃO 3 , Almoxarife
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:02

Olá pessoas do fórum tudo bem?

Estou meio desesperado, pois não conheço ninguém da área para me dar um suporte.... Vou tentar resumir o mais possível

Admitido em 10/7/2013 com salario de 1500 reais.


No mesmo ano foi dado uma ferias coletiva, que acabou passando uma circular para assinar ( empresa pequena) saímos de ferias no dia 19 de dezembro de 2013, mas essa circular foi passada aos funcionários no começo de dezembro lá pelo dia 5, e não era algo determinado e sim apenas para os funcionários assinaram no final de um ava roço patrão nervoso e no final das contas foi decidido que iriamos parar no dia 19 no fim do dai e voltar as atividades no dia 2/1/2014, sem aviso 'prévio'' e nada, foram 11 dias jogados no lixo sem dinheiro e nada....

Nesse anos de 2014, tiramos 2 dias por causa do carnaval, mas nessa data todos concordaram em ser descontados das ferias que seria 2 dias a menos para tirar.

Porem recebi uma aviso de ferias de 2 dias, nesse mês de novembro, sem aviso prévio algum, um belo dia cheguei e o patrão pediu para assinar, porque na conta dele as ferias conta no ano apenas, ou seja do começo do ano até o dia 19/12/2013, agora porque dia 19 e não dia 31 de dezembro? Não lembro a a conta exata , pois o aviso deixei em casa, mas teria algo em torno de 11 dias estaria certo isso? Ou seja como tirei os 11 dias no final do ano, não tinha direito a nada, porem estava devendo os 2 dias do carnaval desse ano que entrou nessa contagem porque? Ou seja os 2 dias que teria de ferias, eu acabei não pegando pois ja devia esses 2 dias.

Porem a minha duvida é o seguinte, fui descontado esses 2 dias no meu vale transporte desse mês, e agora no adiantamento salarial veio descontando 40 % referente aos 2 dias , e no dia 5 mais os 60% restante....

Primeiro como fico na historia, estou errado?

E no caso de descontar no adiantamento salarial (vale) sem aviso algum, e sem nenhuma explicação no holerite? Tipo devo receber 669 no adiantamento e recebi 624, porem no holerite não tem nada escrito sobre o desconto e porque eu sei não é possível por lei descontar esse dinheiro do adiamento mesmo estando correto coisa que eu acredito não estar.


Espero uma ajuda de vocês. Obrigado e desculpa o texto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:28

Bom dia Gustavo,

Confesso que não entendi bem sua situação, o texto ficou longo e confuso.
Faça um resumo para que possamos ajudá-lo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gustavo Donner

Gustavo Donner

Iniciante DIVISÃO 3 , Almoxarife
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:54

Desculpa acabei me empolgando e escrevi de mais e confuso kkkk

Vou tentar resumir então...

Admissão 10/7/2014

Ferias coletiva do dia 20/12/13 a 1/1/14 , dia 2 ja trabalhamos.


No meu recibo de ferias está : Período aquisitivo: 10/7 a 19/12 de 2013, o que seria as minhas ferias, pois o patrão diz que as ferias é pelo ano completo, não sei bem a conta mas acredito que seja 12 ou 13 dias.... Tirei 11 dias na ferias coletiva, o que sobraria 2 dias não? Esses 2 dias eu recebi um aviso de ferias ( mes de novembro) , mas eu não tirei esses 2 dias, apesar de ter recebido o proporcional aos 2 dias, porem trabalhei normal e agora estão descontando esses 2 dias em folha... Sendo 40 % no vale e 60 % no próximo dia 5, sem aviso algum.

Minha duvida e referente ao desconto, porque sou descontado sendo que fiquei com 2 dias de ferias e ainda trabalhei? E outra descontaram do adiantamento salarial ( vale) do dia 20, sem avisa algum, e sem descrição alguma no holerite, é dentro da lei isso? Apenas abateram o valor final do pagamento, mas sem demonstrar nada.

Será que ficou melhor agora? kkkk Obrigado

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:43

Gustavo,

para que a empresa possar dar ferias coletivas ao funcionário devera comunicar ao ministério do trabalho e ao sindicato no minimo 15 dias de antecedência com todas as assinaturas dos funcionários.
deveria ter sido fixado no mural da empresa um aviso referente as ferias coletivas.

a empresa deveria ter gerado o recibo de ferias e efetuado o pagamento em ate dois dias antes do inicio do gozo, o que pelo que entendi não foi feito.
a empresa não poderia de maneira nenhuma dar ferias sem ter feito esses procedimentos obrigatórios por lei.

com relação ao desconto sobre o adiantamento esta incorreto, não se pode efetuar desconto sobre valores adiantados aos empregados.


espero ter ajudado
não sei se minha resposta esta correta, mais foi isso que entendi.

Priscila

Priscila R.Silva
ANGELO ADALBERTO TONON

Angelo Adalberto Tonon

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:08

Bom dia Gustavo, nossa companheira Priscila Roberta fez o comentário correto sobre sua situação de férias.
Férias coletiva tem que ser comunicada com 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho com cópia para o sindicato.
Adiantamento de salário não tem qualquer desconto.
Portanto os procedimentos adotados por sua empresa estão irregulares

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